| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3911 / 2017 |
| Date | 2017-05-08 |
| Ementa | FIXA DATAS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO ALVARÁ, ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DE PARAPUÃ, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 228 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
” End & MUNICÍPIO DE PARAPUÃ Fo vjrod DECRETO N.º 3.911, DE 08 DE MAIO DE 2017. “FIXA DATAS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO ALVARÁ, ISSQN- IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E IPTU-IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DE PARAPUÁ, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA Artigo 1º- Ficam determinadas as datas, os prazos e as condições para o pagamento do ALVARÁ, ISSQN e IPTU de Parapuã, referente ao exercício de 2017, como segue: $1º- Os pagamentos de Revalidação de Alvará de Funcionamento e ISSQN deverão ser efetuados até o dia 15/06/2017, ou o primeiro dia útil subsequente, em parcela ú única. 82º- Os contribuintes que optarem para o pagamento do IPTU à vista, em parcela única, obedecerão à seguinte data, ou primeiro dia útil subsequente, com desconto de 10% (dez por cento) do valor total: a) 15/07/2017 — Vencimento para o pagamento de parcela única. “83º Os contribuintes que optarem para o pagamento do IPTU parcelado, sem descontos, obedecerão às seguintes datas, ou primeiro dia útil subsequente: a) 15/07/2017 — Vencimento para o pagamento da 1º parcela; b) 15/08/2017 — Vencimento para o pagamento da 2º parcela; c) 15/09/2017 — Vencimento para o pagamento da 3º parcela; d) 15/10/2017 — Vencimento para o pagamento da 4º parcela; e) 15/11/2017 — Vencimento para o pagamento da 5º parcela; f) 15/12/2017 — Vencimento para o pagamento da 6º parcela. 84º- Os valores, a título dos impostos descritos neste Decreto, pagos após as datas de vencimentos fixados no artigo 1º serão acrescidos de multas previstas em lei. É Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as enpetrien e em contrário. Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. ' Secretário designado RR Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br