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norma nº 3911/2017

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3911 / 2017
Date 2017-05-08
EmentaFIXA DATAS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO ALVARÁ, ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DE PARAPUÃ, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ Fo
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DECRETO N.º 3.911, DE 08 DE MAIO DE 2017.
“FIXA DATAS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO ALVARÁ, ISSQN-
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E IPTU-IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DE PARAPUÁ, REFERENTE AO EXERCÍCIO
DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º- Ficam determinadas as datas, os prazos e as condições para o pagamento
do ALVARÁ, ISSQN e IPTU de Parapuã, referente ao exercício de 2017, como segue:
$1º- Os pagamentos de Revalidação de Alvará de Funcionamento e ISSQN deverão
ser efetuados até o dia 15/06/2017, ou o primeiro dia útil subsequente, em parcela ú única.
82º- Os contribuintes que optarem para o pagamento do IPTU à vista, em parcela
única, obedecerão à seguinte data, ou primeiro dia útil subsequente, com desconto de 10%
(dez por cento) do valor total:
a) 15/07/2017 — Vencimento para o pagamento de parcela única.
“83º Os contribuintes que optarem para o pagamento do IPTU parcelado, sem
descontos, obedecerão às seguintes datas, ou primeiro dia útil subsequente:
a) 15/07/2017 — Vencimento para o pagamento da 1º parcela;
b) 15/08/2017 — Vencimento para o pagamento da 2º parcela;
c) 15/09/2017 — Vencimento para o pagamento da 3º parcela;
d) 15/10/2017 — Vencimento para o pagamento da 4º parcela;
e) 15/11/2017 — Vencimento para o pagamento da 5º parcela;
f) 15/12/2017 — Vencimento para o pagamento da 6º parcela.
84º- Os valores, a título dos impostos descritos neste Decreto, pagos após as datas de
vencimentos fixados no artigo 1º serão acrescidos de multas previstas em lei. É
Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
enpetrien e em contrário.
Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã, e
afixado em lugar de costume na data supra.
' Secretário designado
RR
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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