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norma nº 2997/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2997 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2907, DE 18/05/2016
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ sé
VERNO DE ms
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
dog MA fla 2017/2020
LEIN.º 2.997, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO
MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÁ, DE QUE TRATA
A LEI MUNICIPAL Nº 2.907, DE 18/05/2016.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e
ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1 Ficam, a partir de 1º de fevereiro de 2019, reajustados os
subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Parapuã, fixados através da Lei
Municipal nº 2.907, de 18 de maio de 2016, em 3,02% (três virgula zero dois por
cento), calculados sobre os subsídios do mês de janeiro de 2019, correspondentes a
correção monetária medida pelo IPC-FIPE do exercício anterior (ano de 2018).
Artigo 2 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, e 6 de fevereiro de 2019.
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Secretário designado
Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2019, de autoria dos Vereadores Edson Redrigues, Manoel Duarte de Souza, Sidney Aparecido
Fernandes Teruel e Roberto Carlos Pereira, aprovado.em sessão ordinária de 04/02/2019.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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