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norma nº 3906/2017

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3906 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2930, DE 21 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE mi
me Ei
PARAPUA g 4
ESTADO DE SÃO PAULO CNP: 53.300.331/0001-03 dita A aludida
1945 - 2015
DECRETO N.º 3.906, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
«DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.930, DE 21 DE MARÇO DE 2017, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do município de Parapuã, um
crédito adicional especial na unidade orçamentária abaixo especificada, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 2.930, de 21 de março de
2017, destinados a cobrir despesas com o Convênio — Brasil Carinhoso, com a seguinte
denominação:
02-Executivo
07-Educação
FONTE DE| FICHA FUNCIONAL LOCALICAT. | ESPECIFICAÇÃO [ VALOR |
Rr cuRSOS| ****** | PROGRAMÁTICA ECONÔMICA | rtittttt..+* | EM R$
05 246 2.070012.365.0008.2046) 339039.00000 | Outros Serv. Terc. | 25.000,00
Pesssoa Jurídica
05 247 [02.07.0012.365.0008.2046) 449052.00000 | Equip. e Material 25.000,00
Permanente
05 == [0248 52.070012,365.0008.2047] 339039.00000 | Outros Serv. Tere. | 25.000,00
L | Pesssoa Jurídica
05 249 2:07.0012.365.0008-2047 449052.00000 Equip. e Material [25.000,00
Permanente
Artigo 2º- O valor do presente crédito adicional especial será coberto com os
recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
[FONTE DE| FICHA FUNCIONAL LOCAL/CAT. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR
RECURSOS) ****** PROGRAMÁTICA | ECONÔMICA | *xkkkHkikiikk EM R$
05 149 [02.09.0015.452.0010.1006) 449051.00000 Obras e Instalações |100.000,00
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE -
PARAPUA PARAPUÁ
ESTADO DE SÃ : E
O DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 erbrggg SÊ
DECRETO N. 3.906, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 21 desnárço de 2017.
GILMAR MÁRTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
esignado
Secretári
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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