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← Parapuã (SP)

norma nº 3904/2017

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3904 / 2017
Date 2017-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO POR DATAS E SETORES PARA A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA OU SUPRESSÃO DE ESPÉCIMES ARBÓREOS, LIMPEZA E COLETA DE GALHOS, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PARAPUÁ
ses ron PA BAPUÁ
DECRETO N.º 3.904, DE 08 DE MARÇO DE 2017.
“Dispõe sobre a regulamentação por datas e setores para a
organização dos serviços de poda ou supressão de espécimes
arbóreos, limpeza e coleta de galhos, no perímetro urbano do
Município de Parapuã, e dá outras providências”,
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de organizar os parâmetros da poda parcial ou supressão de
espécimes arbóreos, limpeza e coleta de galhos, nas diversas áreas públicas urbanas do
Município;
Considerando a importância de controle ordenado dos vários tipos de poda de árvores
vislumbrando a limpeza das vias e logradouros públicos;
Considerando a melhor fiscalização e cumprimento da legislação;
DECRETA
Artigo 1º- Fica determinada que a poda ou a supressão de espécimes
arbóreos, a limpeza e a coleta de galhos em áreas públicas urbanas do Município de
Parapuã, serão organizadas por datas e setores, devendo ser realizadas da seguinte forma:
I Setor 1 (azul) — dias 01 a 07 de cada mês;
H- Setor 2 (verde) — dias 08 a 14 de cada mês;
HI- Setor 3 (amarelo) — dias 15 a 22 de cada mês;
IV- Setor 4 (rosa) — dias 23 ao final de cada mês.
Artigo 2º- O mapa geral da área urbana do Município contendo a divisão
por setores e datas de realização dos serviços citados no artigo anterior, fará parte
/
17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
integrante deste decreto.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP -
PREFEITURA MUNICIPAL DE o
PARAPUA
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
1945 - 2015
DECRETO N.º 3.904, DE 08 DE MARÇO DE 2017.
Artigo 3º- O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará em
sanções previstas na legislação vigente.
Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Decreto Municipal nº 3.825, de 29/04/2015, o Decreto Municipal nº
3.829, de 25/05/2015, e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã em 08 de março de 2017.
GILMAR M IN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
*. Secretário designado
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
RUA BELO HORIZONT E
Mapa coleta //:
N 84, 181 180
de galhos (+ Ejs
g / — 's 146 vs | us
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dia 01 a 07 RR -l-il
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dia 08 a 14 Ar | 156 E 155 É 65 64 63 62 é 60 59 58 | | 57 56 55 54
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M = EHBRE ES) 174 a73 172 52 | 5 E 49 48 4 46 til 44 43 42 |
SETOR 3 | É É Í alêio | Ê E 192 191 190 pa fp 39 ci 37 ia 32 | |
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SETOR 4 coleta ab
dia 23 ao final do mês
CONFORME DECRETO MUNICIPAL
Nº 3.904 DE 08 DE MARÇO DE 2017
E LEI Nº 2.001 DE 05 DE
NOVEMBRO DE 1.999
e poda de árvore no Departamento
do Meio Ambiente.
Fone: 3582-1356 End: Rua Sergipe 932
CM

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