| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3904 / 2017 |
| Date | 2017-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO POR DATAS E SETORES PARA A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA OU SUPRESSÃO DE ESPÉCIMES ARBÓREOS, LIMPEZA E COLETA DE GALHOS, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PARAPUÁ ses ron PA BAPUÁ DECRETO N.º 3.904, DE 08 DE MARÇO DE 2017. “Dispõe sobre a regulamentação por datas e setores para a organização dos serviços de poda ou supressão de espécimes arbóreos, limpeza e coleta de galhos, no perímetro urbano do Município de Parapuã, e dá outras providências”, GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Considerando a necessidade de organizar os parâmetros da poda parcial ou supressão de espécimes arbóreos, limpeza e coleta de galhos, nas diversas áreas públicas urbanas do Município; Considerando a importância de controle ordenado dos vários tipos de poda de árvores vislumbrando a limpeza das vias e logradouros públicos; Considerando a melhor fiscalização e cumprimento da legislação; DECRETA Artigo 1º- Fica determinada que a poda ou a supressão de espécimes arbóreos, a limpeza e a coleta de galhos em áreas públicas urbanas do Município de Parapuã, serão organizadas por datas e setores, devendo ser realizadas da seguinte forma: I Setor 1 (azul) — dias 01 a 07 de cada mês; H- Setor 2 (verde) — dias 08 a 14 de cada mês; HI- Setor 3 (amarelo) — dias 15 a 22 de cada mês; IV- Setor 4 (rosa) — dias 23 ao final de cada mês. Artigo 2º- O mapa geral da área urbana do Município contendo a divisão por setores e datas de realização dos serviços citados no artigo anterior, fará parte / 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br integrante deste decreto. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - PREFEITURA MUNICIPAL DE o PARAPUA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 1945 - 2015 DECRETO N.º 3.904, DE 08 DE MARÇO DE 2017. Artigo 3º- O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará em sanções previstas na legislação vigente. Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 3.825, de 29/04/2015, o Decreto Municipal nº 3.829, de 25/05/2015, e demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã em 08 de março de 2017. GILMAR M IN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. *. Secretário designado Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br RUA BELO HORIZONT E Mapa coleta //: N 84, 181 180 de galhos (+ Ejs g / — 's 146 vs | us = 5 130 E 129 p 1 SETOR 1 coleta álue Jus [fia dia 01 a 07 RR -l-il i me 89 ss "Ez 86 SETOR 2 coleta EEN: ET e mm Gi á a z E Ef tai dh — ã - a | dia 08 a 14 Ar | 156 E 155 É 65 64 63 62 é 60 59 58 | | 57 56 55 54 RUA KAZUTO KAWANO | oy É | RUASERGIPE EA Li [1 M = EHBRE ES) 174 a73 172 52 | 5 E 49 48 4 46 til 44 43 42 | SETOR 3 | É É Í alêio | Ê E 192 191 190 pa fp 39 ci 37 ia 32 | | coleta dia 15 | Ri ado! 1 sl: a 22 Vo feio flo iSERORA3 Leite e “a a ie é Íe ico do 200] | 199] | 198 97] 125 20 19 Pa VA 12 ea SETOR 4 coleta ab dia 23 ao final do mês CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 3.904 DE 08 DE MARÇO DE 2017 E LEI Nº 2.001 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1.999 e poda de árvore no Departamento do Meio Ambiente. Fone: 3582-1356 End: Rua Sergipe 932 CM