| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3901 / 2017 |
| Date | 2017-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXAS DE LIMPEZA DE LOTES URBANOS, QUINTAIS E PÁTIOS, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 2001 DE 05/11/1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.º 3.901, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. “DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXAS DE LIMPEZA DE LOTES URBANOS, QUINTAIS E PÁTIOS, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 2.001, DE 05/11/1999, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA Artigo 1º- Fica fixada em R$ 0,40 (quarenta centavos do real) por metro quadrado, a taxa para capina e limpeza de lotes urbanizados, quintais e pátios, cujos serviços serão executados pelo Município. Parágrafo único. Ficam sujeitos à cobrança da taxa que trata o caput deste artigo, os proprietários contribuintes que não cumprirem o disposto no artigo 30, inciso VII e $ 2º, e artigo 33, da Lei Municipal nº 2.001, de 05 de novembro de 1999, sem prejuízo de eventuais multas previstas na legislação vigente. Artigo 2º- A taxa deverá ser recolhida aos cofres municipais, pelo contribuinte, mediante guia de arrecadação imediatamente anterior ao início dos serviços prestados, caso contrário, o Município após a realização dos serviços poderá inserir os débitos correspondentes no cadastro do imóvel. Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 21 Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLÁYTON EFÉRREIRA DA SILVA o Av. São Paulo nº 1113 Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail pmparapuamterra.com.br