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norma nº 3901/2017

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3901 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXAS DE LIMPEZA DE LOTES URBANOS, QUINTAIS E PÁTIOS, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 2001 DE 05/11/1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAPUA
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
DECRETO N.º 3.901, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXAS DE LIMPEZA DE LOTES
URBANOS, QUINTAIS E PÁTIOS, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 2.001,
DE 05/11/1999, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º- Fica fixada em R$ 0,40 (quarenta centavos do real) por
metro quadrado, a taxa para capina e limpeza de lotes urbanizados, quintais e pátios,
cujos serviços serão executados pelo Município.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à cobrança da taxa que trata o
caput deste artigo, os proprietários contribuintes que não cumprirem o disposto no
artigo 30, inciso VII e $ 2º, e artigo 33, da Lei Municipal nº 2.001, de 05 de novembro
de 1999, sem prejuízo de eventuais multas previstas na legislação vigente.
Artigo 2º- A taxa deverá ser recolhida aos cofres municipais, pelo
contribuinte, mediante guia de arrecadação imediatamente anterior ao início dos
serviços prestados, caso contrário, o Município após a realização dos serviços poderá
inserir os débitos correspondentes no cadastro do imóvel.
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 21
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
CLÁYTON EFÉRREIRA DA SILVA
o
Av. São Paulo nº 1113
Fone (18) 3582-9020 - CEP
17730-000 e-mail pmparapuamterra.com.br

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