| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2996 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2713, DE 31 DE JANEIRO DE 2013 |
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LEI N.º 2.996, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.713, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica reajustado em 3,02% (três vírgula zero dois por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2019, o Auxílio Alimentação dos Servidores da Prefeitura Municipal de Parapuã, instituído pela Lei Municipal nº 2.713, de 31 de janeiro de 2013, correspondente a revisão anual prevista em lei, de acordo com a correção monetária medida pelo índice (IPC-FIPE) do exercício anterior (ano de 2018). Artigo 2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapyã, aos 06 de fevereiro de 2019. GILMAR TIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br