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norma nº 3889/2016

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3889 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaINSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO Nº 3.889, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. 
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“INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL DE 
PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
DECRETA 
Artigo 1º- Fica instituído o COMITÊ MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO 
SOCIAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE DE PARAPUÃ, Estado de 
São Paulo. 
Artigo 2º- A composição, finalidade e funcionamento do COMITÊ, se dará 
na forma do Regimento Interno constante no Anexo I deste Decreto Municipal. 
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 12 de dezembro de 2016. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado
 
DECRETO Nº 3.889, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. 
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ANEXO I 
REGIMENTO DO COMITÊ MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL DE 
PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE DE PARAPUÃ, ESTADO DE SÃO 
PAULO. 
CAPÍTULO I 
DO OBJETIVO DO REGIMENTO INTERNO 
Art. 1º - O Regimento Interno tem por objetivo disciplinar o funcionamento do 
Comitê Municipal de Mobilização Social de Prevenção e Controle da Dengue em 
Parapuã/SP. 
CAPÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS e DAS FINALIDADES 
Art. 2º - O Comitê Municipal de Mobilização Social de Prevenção e Controle 
da Dengue tem por finalidade: 
a) Propor estratégias de combate à Dengue com ênfase na promoção das ações 
de mobilização social para promover a efetiva participação da população na eliminação 
de criadouros e dos focos de Aedes aegypti, mantendo o ambiente doméstico e demais 
ambientes de convívio, livre do mosquito e assim reduzir o número de casos e a 
ocorrência de epidemias; 
b) Programar integralmente as ações de educação em saúde e mobilização 
social e, particularmente, aquelas relacionadas ao Dia da Dengue; 
c) Propor ações de educação em saúde e mobilização social nas atividades de 
trabalho dos Agentes de Controle de Vetores, dos Agentes Comunitários de Saúde e 
Equipes do Programa de Saúde da Família, visando, principalmente, a mudança de 
hábitos da comunidade que contribuam para manter o ambiente livre do Aedes Aegypti, 
tendo como objetivo o índice de infestação inferior a 1%; 
d) Incentivar/Divulgar amplamente as formas de prevenção para a eliminação 
dos criadouros e sinais dos sintomas da doença através dos meios de comunicação, nas 
escolas, creches, feiras livres, quadras de esportes, entre outros; 
e) Articular permanentemente ações com os diversos setores da sociedade para 
mobilização da população no combate à dengue; 
f) Divulgar e informar semanal o Boletim da Dengue;
g) Implementar o desenvolvimento de ações educativas para a mudança de 
comportamento e a adoção de práticas para a manutenção do ambiente domiciliar; 
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h) Elaborar formas de promover a remoção de recipientes nos domicílios que 
possam se transformar em criadouros de mosquitos e ainda a vedação de caixas d’água e 
desobstrução de calhas, lajes e ralos; 
i) Implementar medidas preventivas para evitar proliferação do Aedes aegypti 
em imóveis especiais (escolas, creches, cemitério, empresas, etc); 
j) Implementar ações educativas contra a Dengue na rede de ensino infantil, 
fundamental e médio. 
CAPITULO III 
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
Art. 3º - O Comitê Municipal de Acompanhamento e Assessoramento das 
Ações de Controle de Dengue terá a seguinte estrutura administrativa: 
I - Diretoria Administrativa. 
II - Assessoria Técnica. 
III - Assembléia Colegiada. 
Art. 4º - A Diretoria Administrativa será composta por Presidente, Vice￾Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, e será escolhida pelas pessoas presentes no dia 
da primeira reunião de orientação para a formação do Comitê, sendo que os escolhidos 
poderão permanecer no cargo por até dois anos, podendo ser substituído a qualquer 
tempo através de decisão de dois terços de seus membros. 
Parágrafo único. Nas eleições subsequentes, a eleição da Diretoria 
Administrativa será feita e escolhida pelos membros da Assembléia Colegiada e 
Assessoria Técnica presentes, através de votação secreta por maioria simples, com 
apresentação das chapas até 48 horas antes do horário designado para a reunião, e quando 
não houver mais de uma chapa, poderá ser por aclamação, para mandato por período de 
02 (dois) anos, podendo ser substituídas a qualquer tempo através de decisão de 2/3 de 
seus membros. 
Art. 5º - As funções com as suas respectivas atribuições da Diretoria 
Administrativa serão os seguintes: 
I. Presidente. 
Compete: 
a) Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; 
b) Convocar as reuniões ordinárias segundo o calendário anual pré￾estabelecido, e as reuniões extraordinárias com pelo menos 48 horas de antecedência; 
c) Representar o Comitê em reuniões, em convocações por autoridades e em 
eventos, cujos temas estejam relacionados direta ou indiretamente ao combate à Dengue 
no município. 
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II. Vice-Presidente. 
Compete: 
a) Substituir o Presidente em suas faltas e eventuais impedimentos. 
III. 1º Secretário. 
Compete: 
a) Redigir as atas das reuniões e cuidar para que cópias das mesmas sejam 
encaminhadas aos membros para o prévio conhecimento, até uma semana após o dia das 
reuniões; 
b) Atuar junto ao Departamento Municipal da Saúde para a compilação, 
arquivamento e tramitação de documentos e correspondências do Comitê, a fim de obter 
conhecimento e providências das partes interessadas; 
c) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos. 
IV. 2º Secretário. 
Compete: 
a) Substituir o 1º Secretário em suas faltas e eventuais impedimentos. 
Art. 6º - O Comitê Municipal de Mobilização Social de Prevenção e Controle 
da Dengue poderá criar subcomitê de áreas afins. 
ASSESSORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA 
Art. 7º - A Assessoria Técnico-Científica será composta por servidores do 
Departamento Municipal de Saúde, da seguinte forma:
- Gestor Municipal de Saúde; 
- Enfermeiras das ESF; 
- Coordenador de vetores; 
- Responsável pela Vigilância Epidemiológica; 
- Responsável pela Vigilância Sanitária. 
ASSEMBLEIA COLEGIADA 
Art. 8º - A Assembleia Colegiada será constituída ainda por membros 
voluntários das diversas representações do município e comunidade, podendo 
permanecer no Comitê por tempo indeterminado ou ser substituído a qualquer tempo por 
decisão da maioria simples dos membros eleitos da Diretoria Administrativa, ou através 
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da própria instituição, com antecedência mínima de 01 (uma) semana, que designará 
outro membro. São eles: 
- Representante da Polícia Militar; 
- Representante da Associação Comercial; 
- Representante do Departamento Municipal de Saúde;
- Representante do Conselho Municipal de Saúde; 
- Representante do Rotary Club; 
- Representante da Câmara Municipal; 
- Representante do Serviço Social; 
- Representante de Bairros. 
- além de outros representantes que o Presidente do Comitê julgar conveniente 
e/ou necessário. 
DA COMPETÊNCIA 
Art. 9º - O Comitê será coordenado pelo Presidente, com indicação de seu 
substituto. 
Art. 10 - As instituições deverão formalizar a indicação do(s) seu(s) 
representante junto ao Comitê Municipal de Mobilização Social de Prevenção e Controle 
da Dengue. 
Art. 11 - Na impossibilidade de comparecimento dos membros indicados, as 
instituições deverão formalizar a indicação de seus substitutos junto a esse mesmo 
Comitê. 
Art. 12 - As reuniões do Comitê serão presenciadas pela Assessoria Técnica do 
Departamento Municipal de Saúde. 
Art. 13 - Será de competência do Presidente, presidir e coordenar as reuniões e 
deliberar quando houver impasse nas decisões; 
Parágrafo Único. As decisões do Comitê serão aprovadas por maioria simples. 
Art. 14 - Compete também ao 1º Secretário do Comitê, agendar e convocar 
membros para reuniões, elaborar pautas, registrar ata, dar providências às questões 
discutidas e rotinas administrativas do Comitê, atendendo aos seguintes critérios: 
I. Reuniões: 
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a) Período Epidêmico: quinzenalmente e/ou extraordinariamente; 
b) Período Não-epidêmico: mensais, às primeiras terças-feiras de cada mês e/ou 
extraordinariamente. 
II. Ata circunstanciada, com registro das decisões acordadas; 
III. Relação dos presentes. 
Art. 15 - Compete ao Comitê Municipal, promover amplas reuniões, para 
avaliação dos resultados obtidos e eventuais redirecionamento ou adequação das 
estratégias adotadas de educação em saúde desenvolvidas pelo município no combate a 
Dengue. 
Art. 16 - Os membros deverão participar do planejamento das ações do Dia “D” 
da Dengue. 
Art. 17 - O Comitê Municipal deverá: 
I. Articular com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com ass 
entidades civis, com o objetivo de programar rotineiramente as ações de educação e 
mobilização social, em especial as relativas ao Dia Nacional de Mobilização Contra a 
Dengue; 
II. Participar de entrevistas coletivas com gestor e demais interessados da área 
de saúde e de outros segmentos de sociedade organizada, para divulgar o Plano Nacional 
de Combate à Dengue – PNCD e do Comitê Municipal de Mobilização Social de 
Prevenção e Controle da Dengue; 
III - Contribuir com conteúdos de educação em saúde, prevenção e controle da 
Dengue, na mídia, através de programas de rádio e quaisquer outros meios de formadores 
da opinião pública; 
IV. Orientar a organização das atividades de educação em saúde, prevenção e 
controle da Dengue, com base em estratégias realizadas pelo Ministério da Saúde; 
V. Manter a mídia permanentemente informada, por meio de comunicados ou 
notas técnicas, quanto à situação atual das ações integradas de educação em saúde, 
comunicação e mobilização social e resultados alcançados. 

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