| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3889 / 2016 |
| Date | 2016-12-12 |
| Ementa | INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO Nº 3.889, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. 1 “INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA Artigo 1º- Fica instituído o COMITÊ MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE DE PARAPUÃ, Estado de São Paulo. Artigo 2º- A composição, finalidade e funcionamento do COMITÊ, se dará na forma do Regimento Interno constante no Anexo I deste Decreto Municipal. Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 12 de dezembro de 2016. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado DECRETO Nº 3.889, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. 2 ANEXO I REGIMENTO DO COMITÊ MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE DE PARAPUÃ, ESTADO DE SÃO PAULO. CAPÍTULO I DO OBJETIVO DO REGIMENTO INTERNO Art. 1º - O Regimento Interno tem por objetivo disciplinar o funcionamento do Comitê Municipal de Mobilização Social de Prevenção e Controle da Dengue em Parapuã/SP. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS e DAS FINALIDADES Art. 2º - O Comitê Municipal de Mobilização Social de Prevenção e Controle da Dengue tem por finalidade: a) Propor estratégias de combate à Dengue com ênfase na promoção das ações de mobilização social para promover a efetiva participação da população na eliminação de criadouros e dos focos de Aedes aegypti, mantendo o ambiente doméstico e demais ambientes de convívio, livre do mosquito e assim reduzir o número de casos e a ocorrência de epidemias; b) Programar integralmente as ações de educação em saúde e mobilização social e, particularmente, aquelas relacionadas ao Dia da Dengue; c) Propor ações de educação em saúde e mobilização social nas atividades de trabalho dos Agentes de Controle de Vetores, dos Agentes Comunitários de Saúde e Equipes do Programa de Saúde da Família, visando, principalmente, a mudança de hábitos da comunidade que contribuam para manter o ambiente livre do Aedes Aegypti, tendo como objetivo o índice de infestação inferior a 1%; d) Incentivar/Divulgar amplamente as formas de prevenção para a eliminação dos criadouros e sinais dos sintomas da doença através dos meios de comunicação, nas escolas, creches, feiras livres, quadras de esportes, entre outros; e) Articular permanentemente ações com os diversos setores da sociedade para mobilização da população no combate à dengue; f) Divulgar e informar semanal o Boletim da Dengue; g) Implementar o desenvolvimento de ações educativas para a mudança de comportamento e a adoção de práticas para a manutenção do ambiente domiciliar; DECRETO Nº 3.889, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. 3 h) Elaborar formas de promover a remoção de recipientes nos domicílios que possam se transformar em criadouros de mosquitos e ainda a vedação de caixas d’água e desobstrução de calhas, lajes e ralos; i) Implementar medidas preventivas para evitar proliferação do Aedes aegypti em imóveis especiais (escolas, creches, cemitério, empresas, etc); j) Implementar ações educativas contra a Dengue na rede de ensino infantil, fundamental e médio. CAPITULO III DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 3º - O Comitê Municipal de Acompanhamento e Assessoramento das Ações de Controle de Dengue terá a seguinte estrutura administrativa: I - Diretoria Administrativa. II - Assessoria Técnica. III - Assembléia Colegiada. Art. 4º - A Diretoria Administrativa será composta por Presidente, VicePresidente, 1º Secretário e 2º Secretário, e será escolhida pelas pessoas presentes no dia da primeira reunião de orientação para a formação do Comitê, sendo que os escolhidos poderão permanecer no cargo por até dois anos, podendo ser substituído a qualquer tempo através de decisão de dois terços de seus membros. Parágrafo único. Nas eleições subsequentes, a eleição da Diretoria Administrativa será feita e escolhida pelos membros da Assembléia Colegiada e Assessoria Técnica presentes, através de votação secreta por maioria simples, com apresentação das chapas até 48 horas antes do horário designado para a reunião, e quando não houver mais de uma chapa, poderá ser por aclamação, para mandato por período de 02 (dois) anos, podendo ser substituídas a qualquer tempo através de decisão de 2/3 de seus membros. Art. 5º - As funções com as suas respectivas atribuições da Diretoria Administrativa serão os seguintes: I. Presidente. Compete: a) Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; b) Convocar as reuniões ordinárias segundo o calendário anual préestabelecido, e as reuniões extraordinárias com pelo menos 48 horas de antecedência; c) Representar o Comitê em reuniões, em convocações por autoridades e em eventos, cujos temas estejam relacionados direta ou indiretamente ao combate à Dengue no município. DECRETO Nº 3.889, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. 4 II. Vice-Presidente. Compete: a) Substituir o Presidente em suas faltas e eventuais impedimentos. III. 1º Secretário. Compete: a) Redigir as atas das reuniões e cuidar para que cópias das mesmas sejam encaminhadas aos membros para o prévio conhecimento, até uma semana após o dia das reuniões; b) Atuar junto ao Departamento Municipal da Saúde para a compilação, arquivamento e tramitação de documentos e correspondências do Comitê, a fim de obter conhecimento e providências das partes interessadas; c) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos. IV. 2º Secretário. Compete: a) Substituir o 1º Secretário em suas faltas e eventuais impedimentos. Art. 6º - O Comitê Municipal de Mobilização Social de Prevenção e Controle da Dengue poderá criar subcomitê de áreas afins. ASSESSORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA Art. 7º - A Assessoria Técnico-Científica será composta por servidores do Departamento Municipal de Saúde, da seguinte forma: - Gestor Municipal de Saúde; - Enfermeiras das ESF; - Coordenador de vetores; - Responsável pela Vigilância Epidemiológica; - Responsável pela Vigilância Sanitária. ASSEMBLEIA COLEGIADA Art. 8º - A Assembleia Colegiada será constituída ainda por membros voluntários das diversas representações do município e comunidade, podendo permanecer no Comitê por tempo indeterminado ou ser substituído a qualquer tempo por decisão da maioria simples dos membros eleitos da Diretoria Administrativa, ou através DECRETO Nº 3.889, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. 5 da própria instituição, com antecedência mínima de 01 (uma) semana, que designará outro membro. São eles: - Representante da Polícia Militar; - Representante da Associação Comercial; - Representante do Departamento Municipal de Saúde; - Representante do Conselho Municipal de Saúde; - Representante do Rotary Club; - Representante da Câmara Municipal; - Representante do Serviço Social; - Representante de Bairros. - além de outros representantes que o Presidente do Comitê julgar conveniente e/ou necessário. DA COMPETÊNCIA Art. 9º - O Comitê será coordenado pelo Presidente, com indicação de seu substituto. Art. 10 - As instituições deverão formalizar a indicação do(s) seu(s) representante junto ao Comitê Municipal de Mobilização Social de Prevenção e Controle da Dengue. Art. 11 - Na impossibilidade de comparecimento dos membros indicados, as instituições deverão formalizar a indicação de seus substitutos junto a esse mesmo Comitê. Art. 12 - As reuniões do Comitê serão presenciadas pela Assessoria Técnica do Departamento Municipal de Saúde. Art. 13 - Será de competência do Presidente, presidir e coordenar as reuniões e deliberar quando houver impasse nas decisões; Parágrafo Único. As decisões do Comitê serão aprovadas por maioria simples. Art. 14 - Compete também ao 1º Secretário do Comitê, agendar e convocar membros para reuniões, elaborar pautas, registrar ata, dar providências às questões discutidas e rotinas administrativas do Comitê, atendendo aos seguintes critérios: I. Reuniões: DECRETO Nº 3.889, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. 6 a) Período Epidêmico: quinzenalmente e/ou extraordinariamente; b) Período Não-epidêmico: mensais, às primeiras terças-feiras de cada mês e/ou extraordinariamente. II. Ata circunstanciada, com registro das decisões acordadas; III. Relação dos presentes. Art. 15 - Compete ao Comitê Municipal, promover amplas reuniões, para avaliação dos resultados obtidos e eventuais redirecionamento ou adequação das estratégias adotadas de educação em saúde desenvolvidas pelo município no combate a Dengue. Art. 16 - Os membros deverão participar do planejamento das ações do Dia “D” da Dengue. Art. 17 - O Comitê Municipal deverá: I. Articular com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com ass entidades civis, com o objetivo de programar rotineiramente as ações de educação e mobilização social, em especial as relativas ao Dia Nacional de Mobilização Contra a Dengue; II. Participar de entrevistas coletivas com gestor e demais interessados da área de saúde e de outros segmentos de sociedade organizada, para divulgar o Plano Nacional de Combate à Dengue – PNCD e do Comitê Municipal de Mobilização Social de Prevenção e Controle da Dengue; III - Contribuir com conteúdos de educação em saúde, prevenção e controle da Dengue, na mídia, através de programas de rádio e quaisquer outros meios de formadores da opinião pública; IV. Orientar a organização das atividades de educação em saúde, prevenção e controle da Dengue, com base em estratégias realizadas pelo Ministério da Saúde; V. Manter a mídia permanentemente informada, por meio de comunicados ou notas técnicas, quanto à situação atual das ações integradas de educação em saúde, comunicação e mobilização social e resultados alcançados.