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norma nº 2995/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2995 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEIN.º 2.995, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E
INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Ficam reajustados em 3,02% (três vírgula zero dois por
cento), a partir de 1º de fevereiro de 2019, os vencimentos e as remunerações dos
Servidores da Prefeitura Municipal de Parapuã, ativos e inativos, correspondente a
revisão anual prevista na Lei Municipal nº 2.711, de 31 de janeiro de 2013, de acordo
a correção monetária medida pelo índice (IPC-FIPE) do exercício anterior (ano de
2018).
Artigo 2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019, e revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, aós 06 de fevereiro de 2019.
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br

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