| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3882 / 2016 |
| Date | 2016-10-20 |
| Ementa | INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO, DEFINE O SEU FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO Nº 3.882, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016. 1 “INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO, DEFINE O SEU FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, concernente à transição democrática de governo no âmbito do Poder Executivo; CONSIDERANDO a eleição ocorrida em outubro deste ano, com a eleição de novo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como dos membros do Poder Legislativo local; CONSIDERANDO que a Administração Pública, rege-se, dentre outros, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37 da Constituição Federal); CONSIDERANDO a necessidade de registrar a finalização dos trabalhos desenvolvidos ao longo deste mandato 2013/2016, portanto, visando relatar a atuação dos servidores e dirigentes de órgãos e entidades do Poder Executivo, durante o período relativo ao mandato que se findará em 31 de dezembro deste ano, resguardando-se assim o ocorrido quanto às suas práticas e gestões; CONSIDERANDO que para fiel observância dos Princípios e Normas legais vigentes, é salutar que se registrem oficialmente as ações desenvolvidas pelos servidores e agentes públicos do Município quanto a tudo o que fora realizado no Município e, especialmente, para que se possam planejar as ações que serão devida e legalmente desenvolvidas pelo futuro Prefeito GILMAR MARTIN MARTINS, DECRETO Nº 3.882, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016. 2 DECRETA: Artigo 1º- Fica instituída no Município de Parapuã, especificamente para o mandato que se encerrará em 31 de dezembro de 2016, a Transição Democrática de Governo nos termos previstos neste Decreto. Parágrafo Único – Transição Democrática de Governo é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber todos os dados e informações necessários à implementação de seu Programa de Governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração local, permitindo a preparação dos atos a serem editados após a posse, bem como ao planejamento de seu mandato. Artigo 2º- O processo de transição terá início após a nomeação da Equipe de Transição e deve encerrar-se, no presente caso, em 31 de dezembro de 2016. Parágrafo Único – Para o desenvolvimento do processo mencionado no caput será formada uma Equipe de Transição, cuja composição atenderá ao disposto no artigo 3º deste Decreto. Artigo 3º- O Prefeito nomeará os membros de sua confiança que comporão a Equipe de Transição, com plenos poderes para representá-lo, a qual terá acesso às informações relativas às contas públicas, à dívida pública, ao inventário de bens, aos programas e aos projetos da Administração Municipal, aos convênios e contratos administrativos, bem como ao funcionamento dos órgãos e entidades de Administração Direta e Indireta do Município, dentre outras informações. Parágrafo Único – A Equipe de Transição Democrática de Governo será composta por 08 (oito) membros nomeados pelo Prefeito em exercício, sendo o Grupo I, constituído por 04 (quatro) representantes, aquele que receberá as requisições e organizará as informações de modo a facilitar o cumprimento das demandas que lhe forem apresentadas, e o Grupo II, constituído por 04 (quatro) membros representantes, aquele que organizará os documentos recebidos, requisitará os documentos e informações, cobrará o cumprimento dos DECRETO Nº 3.882, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016. 3 prazos, definirá e adaptará ao Programa do Novo Governo, sendo nomeado um coordenador de cada grupo. Artigo 4º- Ficam nomeados os membros servidores públicos municipais e os membros indicados pelo Prefeito Eleito, abaixo qualificados, para compor a Equipe de Transição Democrática de Governo, nos termos do Artigo 3º deste Decreto: GRUPO I: - FLÁVIO APARECIDO SOATO (coordenador); - WILSON TERSARIOLI MARTELO; - CLAYTON FERREIRA DA SILVA; e, - KLEBER MARENGONI BONONI. GRUPO II: - FUMIO KAWANO (coordenador); - RODRIGO APARECIDO FAZAN; - MILTON MITIO YWAYAMA; e, - VALDEMIR VAL. Artigo 5º- Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo 3º deste Decreto, qualquer que seja sua natureza, deverão ser formulados por escrito pelo Coordenador da Equipe II e dirigidos à autoridade indicada pelo Prefeito em exercício, ao qual competirá no prazo de cinco dias, requisitar dos órgãos da Administração Municipal os dados e informações solicitados e encaminhá-los, com a necessária precisão, no prazo de cinco dias, à coordenação da Equipe solicitante. Artigo 6º- Os membros indicados pelo prefeito em exercício poderão reunir-se com outros agentes da Prefeitura, para que sejam prestados os esclarecimentos que se fizerem necessários, desde que sem prejuízo dos trabalhos de encerramento do exercício e de final de mandato a cuja apresentação aos órgãos competentes se obriga a Administração local. DECRETO Nº 3.882, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016. 4 Artigo 7º- O prefeito em exercício deverá garantir à Equipe de Transição a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço físico adequado, equipamentos e pessoal que se fizerem necessário. Artigo 8º- Os membros da Equipe de Transição deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente. Artigo 9º- O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. Artigo 10- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 20 de outubro de 2016. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado