br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3882/2016

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3882 / 2016
Date 2016-10-20
EmentaINSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO, DEFINE O SEU FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id253

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

DECRETO Nº 3.882, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
1
“INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE 
PARAPUÃ, DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO, DEFINE 
O SEU FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, concernente à transição democrática 
de governo no âmbito do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a eleição ocorrida em outubro deste ano, com a eleição de novo Chefe 
do Poder Executivo Municipal, bem como dos membros do Poder Legislativo local; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública, rege-se, dentre outros, pelos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37 da Constituição 
Federal);
CONSIDERANDO a necessidade de registrar a finalização dos trabalhos desenvolvidos ao 
longo deste mandato 2013/2016, portanto, visando relatar a atuação dos servidores e 
dirigentes de órgãos e entidades do Poder Executivo, durante o período relativo ao mandato 
que se findará em 31 de dezembro deste ano, resguardando-se assim o ocorrido quanto às 
suas práticas e gestões;
CONSIDERANDO que para fiel observância dos Princípios e Normas legais vigentes, é 
salutar que se registrem oficialmente as ações desenvolvidas pelos servidores e agentes 
públicos do Município quanto a tudo o que fora realizado no Município e, especialmente, 
para que se possam planejar as ações que serão devida e legalmente desenvolvidas pelo 
futuro Prefeito GILMAR MARTIN MARTINS,
DECRETO Nº 3.882, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
2
DECRETA:
Artigo 1º- Fica instituída no Município de Parapuã, especificamente para o 
mandato que se encerrará em 31 de dezembro de 2016, a Transição Democrática de Governo 
nos termos previstos neste Decreto.
Parágrafo Único – Transição Democrática de Governo é o processo que 
objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa 
receber todos os dados e informações necessários à implementação de seu Programa de 
Governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a 
Administração local, permitindo a preparação dos atos a serem editados após a posse, bem 
como ao planejamento de seu mandato.
Artigo 2º- O processo de transição terá início após a nomeação da Equipe de 
Transição e deve encerrar-se, no presente caso, em 31 de dezembro de 2016.
Parágrafo Único – Para o desenvolvimento do processo mencionado no caput 
será formada uma Equipe de Transição, cuja composição atenderá ao disposto no artigo 3º 
deste Decreto.
Artigo 3º- O Prefeito nomeará os membros de sua confiança que comporão a 
Equipe de Transição, com plenos poderes para representá-lo, a qual terá acesso às 
informações relativas às contas públicas, à dívida pública, ao inventário de bens, aos 
programas e aos projetos da Administração Municipal, aos convênios e contratos 
administrativos, bem como ao funcionamento dos órgãos e entidades de Administração 
Direta e Indireta do Município, dentre outras informações.
Parágrafo Único – A Equipe de Transição Democrática de Governo será 
composta por 08 (oito) membros nomeados pelo Prefeito em exercício, sendo o Grupo I, 
constituído por 04 (quatro) representantes, aquele que receberá as requisições e organizará as 
informações de modo a facilitar o cumprimento das demandas que lhe forem apresentadas, e 
o Grupo II, constituído por 04 (quatro) membros representantes, aquele que organizará os 
documentos recebidos, requisitará os documentos e informações, cobrará o cumprimento dos 
DECRETO Nº 3.882, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
3
prazos, definirá e adaptará ao Programa do Novo Governo, sendo nomeado um coordenador 
de cada grupo.
Artigo 4º- Ficam nomeados os membros servidores públicos municipais e os 
membros indicados pelo Prefeito Eleito, abaixo qualificados, para compor a Equipe de 
Transição Democrática de Governo, nos termos do Artigo 3º deste Decreto:
GRUPO I:
- FLÁVIO APARECIDO SOATO (coordenador);
- WILSON TERSARIOLI MARTELO;
- CLAYTON FERREIRA DA SILVA; e,
- KLEBER MARENGONI BONONI.
GRUPO II:
- FUMIO KAWANO (coordenador);
- RODRIGO APARECIDO FAZAN;
- MILTON MITIO YWAYAMA; e,
- VALDEMIR VAL.
Artigo 5º- Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo 3º deste
Decreto, qualquer que seja sua natureza, deverão ser formulados por escrito pelo 
Coordenador da Equipe II e dirigidos à autoridade indicada pelo Prefeito em exercício, ao 
qual competirá no prazo de cinco dias, requisitar dos órgãos da Administração Municipal os 
dados e informações solicitados e encaminhá-los, com a necessária precisão, no prazo de 
cinco dias, à coordenação da Equipe solicitante. 
Artigo 6º- Os membros indicados pelo prefeito em exercício poderão reunir-se 
com outros agentes da Prefeitura, para que sejam prestados os esclarecimentos que se 
fizerem necessários, desde que sem prejuízo dos trabalhos de encerramento do exercício e de 
final de mandato a cuja apresentação aos órgãos competentes se obriga a Administração 
local.
DECRETO Nº 3.882, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
4
Artigo 7º- O prefeito em exercício deverá garantir à Equipe de Transição a 
infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço físico 
adequado, equipamentos e pessoal que se fizerem necessário.
Artigo 8º- Os membros da Equipe de Transição deverão manter sigilo dos 
dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos 
termos da legislação vigente.
Artigo 9º- O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao 
cumprimento do disposto neste Decreto.
Artigo 10- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 20 de outubro de 2016.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Secretário designado

open original →