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norma nº 3878/2016

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3878 / 2016
Date 2016-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2910, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 3.878, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016. 
1 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.910, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
DECRETA 
Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do município de Parapuã, na unidade 
orçamentária abaixo especificada, um crédito adicional suplementar no valor de 
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 2.910, 
de 26 de setembro de 2016, destinados a cobrir despesas com obras de recapeamento 
asfáltico em diversas vias urbanas do município, com a seguinte denominação: 
Órgão: 02-Executivo 
Unidade: 09-Serviços Municipais
FICHA 
***** 
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA 
LOCAL/CAT. 
ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO
************* 
VALOR 
EM R$ 
147 02.09.0015.452.0010.1006 44.90.51.00000 Obras e Instalações 450.000,00
Artigo 2º- O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto com 
os recursos provenientes de anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias: 
FICHA 
****** 
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA 
LOCAL/CAT. 
ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO 
************* 
VALOR 
EM R$ 
05 02.01.0004.122.0002.2031 33.90.39.00000 Outros Serv.Terc.-
Pessoa Jurídica 
200.000,00 
28 02.03.0004.123.0004.2033 9.9.99.99-0000 Reserva de 
Contingência 
250.000,00 
Artigo 3º- A utilização dos recursos objeto desta lei dar-se-á de acordo com o 
projeto da obra, memorial descritivo das ruas e mapa de localização dos trechos em que 
realizar-se-ão as obras de recuperação e o tipo de pavimentação a ser executada, constantes 
do anexo I da presente lei e que deverão ser fielmente obedecidos pelo Poder Executivo. 
DECRETO N.º 3.878, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016. 
2 
Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 26 de setembro de 2016. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado

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