| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2994 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ aé LEIN.º 2.994, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÁÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Educação, um crédito adicional especial na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), objetivando a Construção da Cozinha Industrial/Padaria - localizada à Rua Sergipe, s/n, Lote 01, pt do Lote 07 e pt do Lote 02 da quadra 45, nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 07 — Educação 0012 . Educação 0012 0361 Educação Fundamental 0012 0361 0008 Educação Para Todos 0012 0361 00082043 Manutenção do Ensino Fundamental Fonte de Recurso: 005 — Transferências e Convênios Federal Aplicação: 220 — Ensino Fundamental CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR EM R$ | 02.07.0012.0361.0008.2043.4.4.90.51 Obras e Instalações 600.000,00 | Artigo 2º- Os recursos utilizados para atender o presente crédito desta Lei decorrerão dos constantes no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, 81º, inciso II, configurado excesso de arrecadação vinculado à utilização pelo Departamento de Educação, cujo recurso é originariamente provenientes de Transferências Voluntárias da » União — Cota Parte do Salário Educação denominado QUESE. 1 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvuaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁ aê LEIN.º 2.994, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019. Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. As alterações necessárias objetivando o pagamento da Construção da Cozinha Industrial/Padaria, serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2018/2021 (Lei Municipal nº 2.943, de 21 de junho de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2019 (Lei Municipal nº 2.978, de 06 de junho de 2018), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2019 (Lei Municipal nº 2.992, de 21 de novembro de 2018). Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento da Construção da Cozinha Piloto. Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, áos 06 de fevereiro de 2019. GILMAR MARTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br