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← Parapuã (SP)

norma nº 2994/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2994 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ aé
LEIN.º 2.994, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÁÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Educação, um crédito adicional especial na
importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), objetivando a Construção da
Cozinha Industrial/Padaria - localizada à Rua Sergipe, s/n, Lote 01, pt do Lote 07 e pt do
Lote 02 da quadra 45, nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 07 — Educação
0012 . Educação
0012 0361 Educação Fundamental
0012 0361 0008 Educação Para Todos
0012 0361 00082043 Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte de Recurso: 005 — Transferências e Convênios Federal
Aplicação: 220 — Ensino Fundamental
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR EM R$ |
02.07.0012.0361.0008.2043.4.4.90.51 Obras e Instalações 600.000,00 |
Artigo 2º- Os recursos utilizados para atender o presente crédito desta Lei
decorrerão dos constantes no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, 81º, inciso II,
configurado excesso de arrecadação vinculado à utilização pelo Departamento de
Educação, cujo recurso é originariamente provenientes de Transferências Voluntárias da »
União — Cota Parte do Salário Educação denominado QUESE.
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ aê
LEIN.º 2.994, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. As alterações necessárias objetivando o pagamento da
Construção da Cozinha Industrial/Padaria, serão consideradas inclusas no Plano
Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2018/2021 (Lei Municipal nº 2.943, de
21 de junho de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro
de 2019 (Lei Municipal nº 2.978, de 06 de junho de 2018), e na Lei Orçamentária Anual
(LOA) do exercício financeiro de 2019 (Lei Municipal nº 2.992, de 21 de novembro de
2018).
Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento da Construção da Cozinha
Piloto.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, áos 06 de fevereiro de 2019.
GILMAR MARTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
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