br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3872/2016

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3872 / 2016
Date 2016-04-29
EmentaESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id262

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DECRETO N.º 3.872, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
1
“ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE 
DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal) estabelece o princípio do equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO a queda significativa nos repasses referentes às distribuições dos 
valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre Circulação 
de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), fato este público e notório;
CONSIDERANDO que não há expectativa de aumento de receita dos recursos acima 
vinculados para os meses futuros deste ano e ao contrário as previsões veiculadas 
diariamente nos meios de comunicação são as mais pessimistas possíveis;
CONSIDERANDO que o nosso município a exemplo dos demais, vem assumindo ao 
longo dos últimos anos, encargos cada vez maiores, principalmente nas áreas de 
educação, saúde, assistência social, disponibilizando cada vez mais, uma gama maior de 
serviços, sem a correspondente contrapartida na partilha tributária;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em dia o pagamento dos fornecedores, 
servidores públicos municipais, e demais obrigações pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas do Município à programação 
financeira da entrada de receitas para o corrente ano e até para o exercício seguinte, sendo 
este o último ano de mandato com as restrições legais da LRF e da Lei Eleitoral;
CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo 
administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais 
do Município;
CONSIDERANDO a necessidade da redução dos gastos operacionais, inclusive do 
consumo de materiais diversos, energia elétrica, água, telefones, combustíveis, suspensão 
de obras em curso provenientes de recursos próprios e não início de outras novas que não 
sejam conveniadas, salvo para investimento e cumprimento de índices e condicionantes 
legais, sempre fazendo o estritamente necessário;
DECRETO N.º 3.872, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
2
CONSIDERANDO que a otimização das atividades administrativas e operacionais do 
Poder Executivo Municipal, minimizará sobremaneira os gastos e custos em grande valia, 
sem prejudicar a produtividade e o atendimento dos serviços públicos nos órgãos e 
entidades do Poder Executivo; 
CONSIDERANDO que as medidas adotadas, mesmo que de pequeno impacto, serão de 
fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do 
Município e para atingir objetivos previstos no presente ato,
DECRETA:
Artigo 1º- A partir de 02 de maio de 2016 e por tempo indeterminado, o 
expediente administrativo e atendimento nas repartições públicas municipais serão 
reduzidos, sendo que o início das atividades laborais não sofrerá alteração, serão 
ininterruptas e terão o encerramento às 13 horas.
§1º- Excetuam-se quanto ao horário de expediente previsto no caput deste 
artigo, devendo seguir orientações e requisições das respectivas chefias, os servidores 
lotados ou designados para atividades públicas municipais em parques, obras, cemitério e 
velório municipal, museu e biblioteca, departamento de esporte, CRAS, conselho tutelar, 
casa da agricultura, cozinha piloto, escolas, creches, e outros servidores como psicólogos, 
fonoaudiólogos, agente controlador de vetores e endemias, operadores de máquina e 
motoristas.
§2º- A alteração do expediente administrativo não implica em redução da 
jornada de trabalho dos cargos dos servidores municipais;
Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 29 de abril de 2016.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Secretário designado

open original →