| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3872 / 2016 |
| Date | 2016-04-29 |
| Ementa | ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO N.º 3.872, DE 29 DE ABRIL DE 2016. 1 “ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece o princípio do equilíbrio das contas públicas; CONSIDERANDO a queda significativa nos repasses referentes às distribuições dos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), fato este público e notório; CONSIDERANDO que não há expectativa de aumento de receita dos recursos acima vinculados para os meses futuros deste ano e ao contrário as previsões veiculadas diariamente nos meios de comunicação são as mais pessimistas possíveis; CONSIDERANDO que o nosso município a exemplo dos demais, vem assumindo ao longo dos últimos anos, encargos cada vez maiores, principalmente nas áreas de educação, saúde, assistência social, disponibilizando cada vez mais, uma gama maior de serviços, sem a correspondente contrapartida na partilha tributária; CONSIDERANDO a necessidade de manter em dia o pagamento dos fornecedores, servidores públicos municipais, e demais obrigações pertinentes; CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas do Município à programação financeira da entrada de receitas para o corrente ano e até para o exercício seguinte, sendo este o último ano de mandato com as restrições legais da LRF e da Lei Eleitoral; CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município; CONSIDERANDO a necessidade da redução dos gastos operacionais, inclusive do consumo de materiais diversos, energia elétrica, água, telefones, combustíveis, suspensão de obras em curso provenientes de recursos próprios e não início de outras novas que não sejam conveniadas, salvo para investimento e cumprimento de índices e condicionantes legais, sempre fazendo o estritamente necessário; DECRETO N.º 3.872, DE 29 DE ABRIL DE 2016. 2 CONSIDERANDO que a otimização das atividades administrativas e operacionais do Poder Executivo Municipal, minimizará sobremaneira os gastos e custos em grande valia, sem prejudicar a produtividade e o atendimento dos serviços públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo; CONSIDERANDO que as medidas adotadas, mesmo que de pequeno impacto, serão de fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município e para atingir objetivos previstos no presente ato, DECRETA: Artigo 1º- A partir de 02 de maio de 2016 e por tempo indeterminado, o expediente administrativo e atendimento nas repartições públicas municipais serão reduzidos, sendo que o início das atividades laborais não sofrerá alteração, serão ininterruptas e terão o encerramento às 13 horas. §1º- Excetuam-se quanto ao horário de expediente previsto no caput deste artigo, devendo seguir orientações e requisições das respectivas chefias, os servidores lotados ou designados para atividades públicas municipais em parques, obras, cemitério e velório municipal, museu e biblioteca, departamento de esporte, CRAS, conselho tutelar, casa da agricultura, cozinha piloto, escolas, creches, e outros servidores como psicólogos, fonoaudiólogos, agente controlador de vetores e endemias, operadores de máquina e motoristas. §2º- A alteração do expediente administrativo não implica em redução da jornada de trabalho dos cargos dos servidores municipais; Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 29 de abril de 2016. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado