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norma nº 3868/2016

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3868 / 2016
Date 2016-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE À FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 3.868, DE 14 DE MARÇO DE 2016.
1
“Dispõe sobre a estabilidade à funcionária pública municipal, nos 
termos do artigo 59 e seguintes da Lei Municipal nº 1.747/1993 e 
suas alterações, e dá outras providências”.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 59 e seguintes da Lei Municipal nº 
1.747, de 08 de setembro de 1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) e de 
posteriores alterações, nos termos da Lei Complementar nº 02, de 06 de março de 2002;
Considerando o disposto no Decreto nº 3.221, de 19 de março de 2003, 
que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio 
probatório;
Considerando que à funcionária submetida à avaliação em estágio 
probatório obteve a continuidade no desempenho de suas funções no quadro do 
funcionalismo;
Considerando que a avaliação obtida pela funcionária, durante o período 
de 03 (três) anos, lhe proporcionou o direito de adquirir a estabilidade funcional, 
conforme preceituado no artigo 41 da Carta Política Brasileira;
Considerando, finalmente, que ocorreu o decurso de prazo legal, 
assegurado nas legislações vigentes, para que à funcionária pudesse ingressar com 
recursos para revisão de notas;
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica declarado estável no serviço público à funcionária a 
seguir relacionada, em virtude de concurso público de conformidade com a Lei 
Municipal nº 1.747/1993, a Lei Complementar nº 02/2002, e o Decreto nº 3.221/2003, 
que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio 
probatório, no decurso de 03 (três) anos de efetivo exercício nas funções, conforme 
avaliação promovida pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria nº 12.265, de 
05 de janeiro de 2015:
DECRETO N.º 3.868, DE 14 DE MARÇO DE 2016.
2
NOME ADMISSÃO CARGO
Mirela Aparecida Mendes Monteiro 23/04/2012 Agente de Serviços Municipais
Artigo 2º - Em decorrência da estabilidade declarada no artigo anterior, à
funcionária relacionada, fica automaticamente declarada estável no serviço público 
municipal, de acordo com o preceito no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, na 
data em que efetivamente completaram o período de avaliação em estágio probatório. 
Artigo 3º - Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos adotar 
as providências necessárias junto aos prontuários dos funcionários públicos municipais, e 
as devidas anotações.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 14 de março de 2016.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Secretário designado

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