| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3867 / 2016 |
| Date | 2016-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2900, DE 10 DE MARÇO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO N.º 3.867, DE 10 DE MARÇO DE 2016. 1 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.900, DE 10 DE MARÇO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Parapuã, na Unidade Orçamentária Educação, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 2.900, de 10 de março de 2016, objetivando o pagamento dos Monitores de Transporte Escolar, conforme convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação, para o exercício de 2016, nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão: 02 – EXECUTIVO Unidade: 07 – EDUCAÇÃO Fonte de Recurso: 002 – Transferências e Convênios Estadual – V Aplicação: 22000 – Ensino Fundamental CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR – R$ 02.07.0012.0361.0008.2.042.33.90.04.00000-246 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL 45.000,00 Órgão: 02 – EXECUTIVO Unidade: 07 – EDUCAÇÃO Fonte de Recurso: 001 – Tesouro Aplicação: 22000 – Ensino Fundamental CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR – R$ 02.07.0012.0361.0008.2.042.33.90.04.00000-247 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL 20.000,00 Artigo 2º- O presente crédito especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. DECRETO N.º 3.867, DE 10 DE MARÇO DE 2016. 2 Parágrafo único – As alterações necessárias objetivando o pagamento dos Monitores de Transportes Escolar, conforme convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação, para o exercício de 2016, serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) – do período de 2014/2017, Lei Municipal nº 2.732/2013 e eventuais alterações, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2016, Lei Municipal nº 2.863/2015 e eventuais alterações, e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2016, Lei Municipal nº 2.882/2015 e eventuais alterações. Artigo 3º- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão dos constantes no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, especialmente proveniente de anulação da dotação abaixo discriminada: Órgão: 02 – EXECUTIVO Unidade: 07 – EDUCAÇÃO CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR – R$ 0207.0012.361.0008.2042.33.9030.00000 MATERIAL DE CONSUMO 65.000,00 Artigo 4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir em Orçamento Futuro, dotação para fortalecer o atendimento do Transporte Escolar no Município, nos termos da legislação em vigor. Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 10 de março de 2016. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado