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norma nº 3867/2016

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3867 / 2016
Date 2016-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2900, DE 10 DE MARÇO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 3.867, DE 10 DE MARÇO DE 2016.
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“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.900, DE 10 DE MARÇO DE 2016, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Parapuã, na 
Unidade Orçamentária Educação, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 65.000,00 
(sessenta e cinco mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 2.900, de 10 de março de 2016, 
objetivando o pagamento dos Monitores de Transporte Escolar, conforme convênio firmado 
com a Secretaria de Estado da Educação, para o exercício de 2016, nas dotações 
orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: 02 – EXECUTIVO
Unidade: 07 – EDUCAÇÃO
Fonte de Recurso: 002 – Transferências e Convênios Estadual – V
Aplicação: 22000 – Ensino Fundamental
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR – R$
02.07.0012.0361.0008.2.042.33.90.04.00000-246 CONTRATAÇÃO POR 
TEMPO DETERMINADO -
PESSOAL
45.000,00
Órgão: 02 – EXECUTIVO
Unidade: 07 – EDUCAÇÃO
Fonte de Recurso: 001 – Tesouro
Aplicação: 22000 – Ensino Fundamental
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR – R$
02.07.0012.0361.0008.2.042.33.90.04.00000-247 CONTRATAÇÃO POR 
TEMPO DETERMINADO -
PESSOAL
20.000,00
Artigo 2º- O presente crédito especial está em conformidade às orientações do 
Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da 
Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento do art. 16 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
DECRETO N.º 3.867, DE 10 DE MARÇO DE 2016.
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Parágrafo único – As alterações necessárias objetivando o pagamento dos 
Monitores de Transportes Escolar, conforme convênio firmado com a Secretaria de Estado 
da Educação, para o exercício de 2016, serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de 
Investimento (PPA) – do período de 2014/2017, Lei Municipal nº 2.732/2013 e eventuais 
alterações, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2016, Lei 
Municipal nº 2.863/2015 e eventuais alterações, e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do 
exercício financeiro de 2016, Lei Municipal nº 2.882/2015 e eventuais alterações.
Artigo 3º- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão dos 
constantes no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, especialmente proveniente de anulação da 
dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 – EXECUTIVO
Unidade: 07 – EDUCAÇÃO
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR – R$
0207.0012.361.0008.2042.33.9030.00000 MATERIAL DE CONSUMO 65.000,00
Artigo 4º- Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir em Orçamento 
Futuro, dotação para fortalecer o atendimento do Transporte Escolar no Município, nos 
termos da legislação em vigor.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 10 de março de 2016.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Secretário designado

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