| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2993 / 2018 |
| Date | 2018-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AJUDA FINANCEIRA ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ATRAVÉS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ Ses apos LEI N.º 2.993, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AJUDA FINANCEIRA ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ATRAVÉS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ajuda financeira às Entidades ligadas a este Município, através de Subvenções Sociais, durante o exercício de 2019, conforme segue abaixo: Nº Subvenção : FR | Valor (R$) 01 | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã 01 | 1.310.000,00 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã 05 520.000,00 02 | Lar dos Velhos de Parapuã 01 55.000,00 Lar dos Velhos de Parapuã ; 45.000,00 Lar dos Velhos de Parapuã 25.000,00 03 | Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Parapuã 20.000,00 Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Parapuã | 02 65.000,00 [04 [Lar Esperança de Parapuã- LE.P. 01 | 10.000,00 05 | APAE de Osvaldo Cruz. ses 01 230.000,00 06 | APAE de Bastos 01 15.000,00 07 | Rede Feminina de Combate ao Câncer de Parapuã 130.000,00 08 | Academia Brancas & Pretas de Jogo de Damas, Xadrez, Jogos| 01 20.000,00 Pedagógicos e Esportes S y go o RAD Go caatos co SRD GR padres Sra NO RIOS cp SL ARS EPA Se BREAÇA 2.445.000,00 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br « e , À A | € MUNICIPIO DE PARAPUA Rg ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 4 ápuá LEIN.' 2.993, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018. Artigo 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias e repasses governamentais consignados no exercício de 2019, suplementadas se necessárias. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 2X7de novembro de 2018. / GILMAR TIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuvaQdterra.com.br