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norma nº 3864/2016

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3864 / 2016
Date 2016-02-24
EmentaFIXA DATAS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DE PARAPUÃ, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 3.864, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
“FIXA DATAS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL 
E TERRITORIAL URBANO DE PARAPUÃ, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º - Ficam determinadas as datas, os prazos e as condições para o pagamento do 
IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO de Parapuã, referente ao exercício 
de 2016, como segue:
§ 1º - Os contribuintes que optarem para o pagamento à vista, em parcela única, 
obedecerão à seguinte data, ou primeiro dia útil subsequente, com desconto de 10% (dez por 
cento) do valor total:
a) 15/05/2016 – Vencimento para o pagamento de parcela única.
§ 2º - Os contribuintes que optarem para o pagamento parcelado, sem descontos,
obedecerão às seguintes datas, ou primeiro dia útil subsequente:
a) 15/05/2016 – Vencimento para o pagamento da 1ª parcela;
b) 15/06/2016 – Vencimento para o pagamento da 2ª parcela;
c) 15/07/2016 – Vencimento para o pagamento da 3ª parcela;
d) 15/08/2016 – Vencimento para o pagamento da 4ª parcela;
e) 15/09/2016 – Vencimento para o pagamento da 5ª parcela;
f) 15/10/2016 – Vencimento para o pagamento da 6ª parcela.
§ 3º - Os valores, a título de IPTU, pagos após as datas de vencimentos fixados neste 
Decreto serão acrescidos de multas previstas em lei.
Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em 
especial o Decreto nº 3.858, de 28 de janeiro de 2016, e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 24 de fevereiro de 2016.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã, e 
afixado em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Secretário designado

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