| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2992 / 2018 |
| Date | 2018-11-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ/SP PARA O EXERCÍCIO DE 2019 |
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+ “0 &. MUNICIPIO DE PARAPUA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 x LEI N.º 2.992, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ/SP PARA O EXERCÍCIO DE 2019.” api puá GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- O Orçamento Geral do Município de Parapuã, para o exercício financeiro de 2019, estima a receita e fixa a despesa em R$ 32.195.000,00 (trinta e dois milhões e cento e noventa e cinco mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. DO ORÇAMENTO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Artigo 2º- O Orçamento do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2019 estima a receita em R$ 32.195.000,00 (trinta e dois milhões e cento e noventa e cinco mil reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.653.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta e três mil reais) e em R$ 30.542.000,00 (trinta milhões e quinhentos e quarenta e dois mil reais) para o Poder Executivo. $1º- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR (RS) j| RECEITAS CORRENTES 34.827.000,00 | ' [Receita Tributária 2.990.900,00 Receita Patrimonial 221.000,00 Receita de Serviços 83.000,00 | Transferências Correntes 31.372.100,00 Outras Receitas Correntes 160.000,00) RECEITA DE CAPITAL 1.865.000,00 Alienação de Bens 123.500,00 Transferências de Capital : as 1.741.500,00 Outras Receitas de Capital : 0,00 Dedução das Receitas Correntes . a 4.497.000,000 | TOTAL DAS RECEITAS 32.195.000,00 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQDterra.com.br à Ê LA “o à MUNICÍPIO DE PARAPUÁ AE RP ESTADO DE SÃO PAULO CPI: 53.300.331/0001-0 ) spo LEÍ N.º 2.992, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018. $2º- As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica em estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, distribuídas da seguinte maneira: : I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01.01.00 =Câmara Municipal 1.653.000,00 02.01.00 — Gabincie do Prefeito e Dependências Spradi 799.000,00 02.02.00 — Administração 1.185.000,00 020300-Finanças [ 4.156.000,00 02.04.00 = Fundo Municipal de Assistência Social 1.338.000,00 02.05.00 — Fundo Mun. da Criança e do Adolescente 184.000,00 | 02.06.00 — Fundo Municipal da Saúde e 7.587.000,00 [02.07.00 — Educação : 3.359.000,00 02.08.00 — Cultura 288.000,00 02.09.00 — Serviços Municipais : 4.946.000,00 02.10.00 — Agricultura Sae 1.532.000,00 [02.11.00 — Transportes 606.000,00 02.12.00 — Desporto e Lazer 361.000,00 02.14.00 — Educáçio Fundamental —Fundeb 2.465.000,00 02.15.00 — Educação Infantil — Creche — Fundeb 348.000,00 02.16.00 — Educação Infantil - Pré Escola Fundeb Ea 1.156.000,00 02.17.00 — Meio Ambiente Z 232.000,00 e . TOTAL GERAL 32.195.000,00 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuvaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁ E pu LEIN.º 2.992, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018. I- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES - E 28.604.500,00 3.1.90.00 — Pessoal e Encargos Sociais 4 17.038.000,00 3.3.90.00 — Outras Despesas Correntes 11.566.500,00 4.0.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL 3.282.500,00 24.90.00 = Investimentos as Sao 3.068.500,00 4.5.90.00 — Inversões Financeiras So 41.000,00 4.6.90.00 — Amortização da Dívida 173.000,00 [9.9.99-00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 308.000,00 TOTAL GERAL SSSE 32.195.000,00 Artigo 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a: E 5 I — realizar operação de créditos por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; ESP ig II — realizar operações de créditos até o limite estabelecido pela legislação em vigor; HI — abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no artigo 2º desta Lei, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; IV — transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do Artigo 167 da Constituição Federal; V — contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita compreender os resultados previstos; VLS proceder à abertura de créditos adicionais suplementares à conta de recursos provenientes de arrecadação de convênios não previstos na receita orçamentária, desde que respeitados os objetivos e metas da programação do convênio e os programados por esta Lei. Parágrafo Único - Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas ao pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. 4 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQ terra.com.br |) 24 MUNICÍPIO DE PARAPUÁ ta A ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 ápuá Codog VA Ae: 2017/2020 LEI N.º 2.992, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018. Artigo 4º- O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por àto da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento do exercício financeiro de 2019, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação. Parágrafo Único - O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categória econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e/ou atividade, não serão considerados no percentual-de autorização constante do artigo 3º desta Lei. Artigo 5º- Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. ; ; Parágrafo Único - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, 8 3º da Lei Federal nº 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único, e 50, I da LRF. Artigo 6º- Durante o exercício financeiro de 2019 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Créditos para financiamento de programas priorizados nesta Lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor. Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, e; de novembro de 2018. GILMAR IN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br