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norma nº 3853/2015

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3853 / 2015
Date 2015-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2009, NÃO AJUIZADOS, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 20.910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932
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DECRETO N.º 3.853, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre o cancelamento dos débitos inscritos em restos a pagar 
do exercício de 2009, não ajuizados, nos termos do Decreto Federal nº 
20.910, de 06 de janeiro de 1932.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
D E C R E T A: 
Artigo 1º- Ficam cancelados os débitos inscritos em restos a pagar do 
exercício de 2009, não ajuizados, por estarem prescritos, conforme disposto no Decreto 
Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932. 
Artigo 2º- Fica o Departamento Municipal de Contabilidade autorizado a 
realizar os procedimentos legais, visando à regularização das peças contábeis, fazendo-se 
valer, se necessário, das informações emanadas pelo setor jurídico. 
Artigo 3º- Eventual débito cancelado e eventualmente ajuizado, e não 
realizada a citação do Município poderá ser reinscrito, mediante parecer jurídico, 
conforme o caso. 
Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 30 de novembro de 2015. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado

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