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norma nº 3851/2015

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3851 / 2015
Date 2015-11-18
EmentaALTERA ARTIGO 5º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3786, DE 15 DE AGOSTO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 3.851, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
"ALTERA ARTIGO 5º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.786, DE 15 DE 
AGOSTO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
Considerando os frequentes reajustes sobre os preços dos combustíveis; 
Considerando a necessidade de readequação dos preços públicos constituídos no artigo 5º 
do Decreto Municipal nº 3.786, de 15/08/2014, cuja defasagem é notória em virtude dos 
inúmeros aumentos dos combustíveis e derivados, que ocorreram neste período, 
D E C R E TA
Artigo 1º- Fica alterado o artigo 5º do Decreto Municipal nº 3.786, de 15 de 
agosto de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º - O preço público será cobrado ao contribuinte peticionário ou 
beneficiado com o serviço, de acordo com a tabela abaixo: 
Caminhão de Terra (zona urbana) ................................................... R$ 30,00; 
Caminhão de Terra (zona rural) ...................................................... R$ 40,00; 
Hora/Máquina .................................................................................R$ 150,00; 
Hora/Caminhão ...............................................................................R$ 115,00.” 
Artigo 2º- As demais disposições contidas no Decreto a que se refere o 
artigo 1º, permanecem inalteradas. 
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 18 de novembro de 2015. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado
 

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