| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3836 / 2015 |
| Date | 2015-07-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2867, DE 06 DE JULHO DE 2015, E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3833, DE 06 DE JULHO DE 2015 |
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DECRETO N.º 3.836, DE 21 DE JULHO DE 2015. 1 “DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA, DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.867, DE 06 DE JULHO DE 2015, E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.833, DE 06 DE JULHO DE 2015”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA Artigo 1º - Fica expropriada a fim de ser desapropriada por meio amigável ou judicial, nos termos da Lei Municipal n.º 2.867, de 06 de julho de 2015, e do Decreto Municipal n.º 3.833, de 06 de julho de 2015, a seguinte área urbana: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P25, situado nas divisas do Cotralix – Matrícula 9.209, à margem da Estrada Municipal Parapuã – Iacri (PRP020); deste segue confrontando com a Estrada Municipal Parapuã – Iacri (PRP020), com os seguintes azimutes e distâncias; 124º37’18” e 6,21m até o vértice P26: 122º02’50” e 26,93m até o vértice P27; 121º06’32” e 16,26m até o vértice P28: 117º13’05” e 9,22m até o vértice P29: 117º56’20” e 189,73m até o vértice P30: 124º00’46” e 80,77m, até o vértice P31: 126º58’41” e 1,34m até o vértice P31A, situado nas divisas da área remanescente, deste segue confrontando com a área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 208º46’22” e 212,61m até o vértice P-31B; 298º46’22” e 347,61m até o vértice P-58, situado nas divisas do Cotralix – Matrícula 9.209; deste segue confrontando com o Cotralix – Matrícula 9.209 com o seguinte azimute e distância: 33º21’05” e 220,70m até o vértice P25: vértice inicial da descrição deste perímetro; fechando assim o polígono acima descrito, uma área de 7,3912 hectares”. Parágrafo único. O imóvel em questão, após prévia avaliação municipal alcançou a cifra de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais) por alqueire– 24.200m2 , perfazendo o valor total de R$ 221.430,57 (duzentos e vinte um mil, quatrocentos e trinta reais, e cinquenta e sete centavos), que serão pagos à vista. DECRETO N.º 3.836, DE 21 DE JULHO DE 2015. 2 Artigo 2º - A mencionada área de terras é declarada de interesse social e utilidade pública, nos termos que dispõe o artigo 4º, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Parapuã, promulgada e publicada em 05 de abril de 1990. Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário. Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 21 de julho de 2015. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento