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norma nº 3836/2015

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3836 / 2015
Date 2015-07-21
EmentaDISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2867, DE 06 DE JULHO DE 2015, E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3833, DE 06 DE JULHO DE 2015
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DECRETO N.º 3.836, DE 21 DE JULHO DE 2015.
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“DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA, 
DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.867, DE 06 DE JULHO DE 
2015, E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.833, DE 06 DE JULHO DE 2015”.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º - Fica expropriada a fim de ser desapropriada por meio amigável ou 
judicial, nos termos da Lei Municipal n.º 2.867, de 06 de julho de 2015, e do Decreto 
Municipal n.º 3.833, de 06 de julho de 2015, a seguinte área urbana:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P25, situado nas divisas do 
Cotralix – Matrícula 9.209, à margem da Estrada Municipal Parapuã – Iacri (PRP￾020); deste segue confrontando com a Estrada Municipal Parapuã – Iacri (PRP￾020), com os seguintes azimutes e distâncias; 124º37’18” e 6,21m até o vértice P26: 
122º02’50” e 26,93m até o vértice P27; 121º06’32” e 16,26m até o vértice P28: 
117º13’05” e 9,22m até o vértice P29: 117º56’20” e 189,73m até o vértice P30: 
124º00’46” e 80,77m, até o vértice P31: 126º58’41” e 1,34m até o vértice P31A, 
situado nas divisas da área remanescente, deste segue confrontando com a área 
remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 208º46’22” e 212,61m até o 
vértice P-31B; 298º46’22” e 347,61m até o vértice P-58, situado nas divisas do 
Cotralix – Matrícula 9.209; deste segue confrontando com o Cotralix – Matrícula 
9.209 com o seguinte azimute e distância: 33º21’05” e 220,70m até o vértice P25: 
vértice inicial da descrição deste perímetro; fechando assim o polígono acima 
descrito, uma área de 7,3912 hectares”.
Parágrafo único. O imóvel em questão, após prévia avaliação municipal 
alcançou a cifra de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais) por alqueire–
24.200m2
, perfazendo o valor total de R$ 221.430,57 (duzentos e vinte um mil, 
quatrocentos e trinta reais, e cinquenta e sete centavos), que serão pagos à vista.
DECRETO N.º 3.836, DE 21 DE JULHO DE 2015.
2
Artigo 2º - A mencionada área de terras é declarada de interesse social e 
utilidade pública, nos termos que dispõe o artigo 4º, inciso XV, da Lei Orgânica do 
Município de Parapuã, promulgada e publicada em 05 de abril de 1990.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e 
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 21 de julho de 2015.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Coordenador de Administração e Planejamento

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