| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3017 / 2019 |
| Date | 2019-09-17 |
| Ementa | TRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEIN.º 3.017, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019. “TRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica transformada em área urbana o imóvel abaixo discriminado, com as seguintes divisas e confrontações: “Roteiro de uma área de terras com 4.042,63 metros quadrados, constituída por parte a ser desmembrada de área maior formada pelas chácaras 76-77-78 e 79, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz sob o nº 3.271. A área objeto está compreendida no seguinte roteiro: Imóvel inicia-se no vértice 4, na confluência das vias “Rua Belo Horizonte” e “Rua Maranhão ”, divisa comum entre a área remanescente da Matricula 3.271 e o Cemitério Municipal. Deste, segue 50,00m com Azimute 354º37'34” até o vértice B. Deflete à direita e segue 82,95m com Azimute 832132” até o vértice C. Confronta-se do vértice 4 ao vértice C com o remanescente da matrícula 3.271. Deflete à direita e segue 50,26m com Azimute 179º 20'27” até o vértice D, confrontando com as Áreas “A” e “E”, ambas desmembradas da Matrícula 3.421. Deflete à direita e segue 78,8Im com Azimute 263º21'32” até o vértice A, confrontando com o Cemitério Municipal e fechando polígono irregular com área de 4.042,63 metros quadrados. Sem benfeitorias.” Artigo 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a informar o INCRA -Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária sobre a transformação da área de terras de que trata a presente Lei, de área rural para área urbana do Município de Parapuã, Estado de São Paulo. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁ aê LEIN.º 3.017, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 17 de setembro de 2019. GILMAR TIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAY; O IRA DA SILVA “Secretário desi Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br