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norma nº 3017/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3017 / 2019
Date 2019-09-17
EmentaTRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEIN.º 3.017, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
“TRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica transformada em área urbana o imóvel abaixo
discriminado, com as seguintes divisas e confrontações:
“Roteiro de uma área de terras com 4.042,63 metros quadrados, constituída por
parte a ser desmembrada de área maior formada pelas chácaras 76-77-78 e 79,
matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz sob o
nº 3.271. A área objeto está compreendida no seguinte roteiro: Imóvel inicia-se no
vértice 4, na confluência das vias “Rua Belo Horizonte” e “Rua Maranhão ”,
divisa comum entre a área remanescente da Matricula 3.271 e o Cemitério
Municipal. Deste, segue 50,00m com Azimute 354º37'34” até o vértice B. Deflete
à direita e segue 82,95m com Azimute 832132” até o vértice C. Confronta-se do
vértice 4 ao vértice C com o remanescente da matrícula 3.271. Deflete à direita e
segue 50,26m com Azimute 179º 20'27” até o vértice D, confrontando com as
Áreas “A” e “E”, ambas desmembradas da Matrícula 3.421. Deflete à direita e
segue 78,8Im com Azimute 263º21'32” até o vértice A, confrontando com o
Cemitério Municipal e fechando polígono irregular com área de 4.042,63 metros
quadrados. Sem benfeitorias.”
Artigo 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a informar o
INCRA -Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária sobre a transformação
da área de terras de que trata a presente Lei, de área rural para área urbana do
Município de Parapuã, Estado de São Paulo.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ aê
LEIN.º 3.017, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 17 de setembro de 2019.
GILMAR TIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAY; O IRA DA SILVA
“Secretário desi
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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