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← Parapuã (SP)

norma nº 2990/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2990 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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k MUNICÍPIO DE PARAPUÃ Ea
a ESTADO DE-SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 à HpUá
LEI N.º 2.990, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
- ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei: ;
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
vigente, nã Unidade Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, um crédito
adicional especial na importância de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais),
destinados a cobrir despesas de vale transporte e auxilio alimentação dos Projetos “Natal
Espetacular”. (está alicerçado na premissa de incentivar o processo criativo na
construção de produtos a partir da matéria prima de garrafas pet, de acordo com as
técnicas aplicadas, despertando habilidades e talentos, possibilitando o reconhecimento
do trabalho e da formação profissional) e “Costurando o Futuro” (vem de encontro com
a necessidade de capacitar agentes multiplicadores para que estes possam, disseminar o
conhecimento à um grupo de pessoas em situação de vulnerabilidade social e
possibilitar, com qualificação profissional a inserção no mercado de trabalho. Para o
município convenente confeccionar, de modo próprio, parte dôs uniformes escolares
utilizados em creches municipais), ambos nas dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
Órgão: 02 — Executivo.
Unidade: 04 — Fundo Municipal da Assistência Social
008 244 00052061 Manutenção da Assistência Social
Fonte de Recurso: 002 — Transferências é Convênios Estadual
Aplicação: 510-— Assistência Social
| CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA | VALOR EM R$
| 02.04.008.244.0005.2061.3.3.90.48 | Outro Auxílio Financeiro a 9.900,00 .
Pessoa Física '
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ :
apué
LEI N.º 2.990, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
- Artigo 2º- Os recursos utilizados para atender o presente crédito desta Lei
decorrerão dos constantes no Art. 43 da Lei Federal nº:4.320/1964, $1º, inciso II,
configurado excesso de arrecadação vinculado à utilização pelo Fundo Municipal da
Assistência Social, cujo recurso é originariamente proveniente de Transferências
Voluntárias do Estado — proveniente de convênio firmado com o FUSSESP — Fundo
Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. As alterações necessárias objetivando o pagamento das
despesas com os Projetos Natal Espetacular e Costurando o Futuro, serão consideradas
inclusas no Plano Plurianual de investimento (PPA) do período de 2018/2021 (Lei
Municipal nº 2.943, de 21 de junho de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
do exercício financeiro de 2018 (Lei Municipal nº 2.944, de 21 de junho de 2017), c na
Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2018 (Lei Municipal nº 2.953,
de 21 de novembro de 2017). É
Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, 'dotação para fortalecer o atendimento aos Projetos Natal Espetacular e
Costurando o Futuro. ;
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as |
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 1 setembro de 2018.
GILMAR MARÍSÁ MÁRTINS -
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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