| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2990 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 30 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
LA End ; 8 k MUNICÍPIO DE PARAPUÃ Ea a ESTADO DE-SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 à HpUá LEI N.º 2.990, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO - ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: ; Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, nã Unidade Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, um crédito adicional especial na importância de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), destinados a cobrir despesas de vale transporte e auxilio alimentação dos Projetos “Natal Espetacular”. (está alicerçado na premissa de incentivar o processo criativo na construção de produtos a partir da matéria prima de garrafas pet, de acordo com as técnicas aplicadas, despertando habilidades e talentos, possibilitando o reconhecimento do trabalho e da formação profissional) e “Costurando o Futuro” (vem de encontro com a necessidade de capacitar agentes multiplicadores para que estes possam, disseminar o conhecimento à um grupo de pessoas em situação de vulnerabilidade social e possibilitar, com qualificação profissional a inserção no mercado de trabalho. Para o município convenente confeccionar, de modo próprio, parte dôs uniformes escolares utilizados em creches municipais), ambos nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão: 02 — Executivo. Unidade: 04 — Fundo Municipal da Assistência Social 008 244 00052061 Manutenção da Assistência Social Fonte de Recurso: 002 — Transferências é Convênios Estadual Aplicação: 510-— Assistência Social | CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA | VALOR EM R$ | 02.04.008.244.0005.2061.3.3.90.48 | Outro Auxílio Financeiro a 9.900,00 . Pessoa Física ' Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br LA » 1 0 MUNICÍPIO DE PARAPUÃ : apué LEI N.º 2.990, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. - Artigo 2º- Os recursos utilizados para atender o presente crédito desta Lei decorrerão dos constantes no Art. 43 da Lei Federal nº:4.320/1964, $1º, inciso II, configurado excesso de arrecadação vinculado à utilização pelo Fundo Municipal da Assistência Social, cujo recurso é originariamente proveniente de Transferências Voluntárias do Estado — proveniente de convênio firmado com o FUSSESP — Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo. Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. As alterações necessárias objetivando o pagamento das despesas com os Projetos Natal Espetacular e Costurando o Futuro, serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de investimento (PPA) do período de 2018/2021 (Lei Municipal nº 2.943, de 21 de junho de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2018 (Lei Municipal nº 2.944, de 21 de junho de 2017), c na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2018 (Lei Municipal nº 2.953, de 21 de novembro de 2017). É Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, 'dotação para fortalecer o atendimento aos Projetos Natal Espetacular e Costurando o Futuro. ; Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as | disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 1 setembro de 2018. GILMAR MARÍSÁ MÁRTINS - Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br