| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3829 / 2015 |
| Date | 2015-05-25 |
| Ementa | PROÍBE POR PRAZO INDETERMINADO A PODA E A SUPRESSÃO DE ÁRVORES NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO Nº 3.829, DE 25 DE MAIO DE 2015. “Proíbe por prazo indeterminado a poda e a supressão de árvores no perímetro urbano do município de Parapuã, e dá outras providências”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; D E C R E T A Artigo 1º - Fica proibido, por prazo indeterminado, a poda e a supressão de árvores no perímetro urbano do município de Parapuã. Artigo 2º - Os infratores estarão sujeitos às multas previstas na Lei Municipal nº 2.001/1999 (Código de Obras e Posturas do Município). Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de junho de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 25 de maio de 2015. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento