| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3826 / 2015 |
| Date | 2015-04-30 |
| Ementa | ESTABELECE CONDIÇÕES E DOCUMENTOS PARA A SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTES DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO PARA REALIZAREM O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO N.º 3.826, DE 30 DE ABRIL DE 2015. 1 “ESTABELECE CONDIÇÕES E DOCUMENTOS PARA A SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTES DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO PARA REALIZAREM O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais. D E C R E T A Artigo 1º - Fica estabelecido que para o ano de 2015, será oportunizado aos estudantes universitários de Parapuã até 10 (dez) vagas no programa de estágio remunerado da Prefeitura Municipal de Parapuã, criado pela lei nº 2.014 de 25 de fevereiro de 2000, devendo ser observadas as condições estabelecidas pela Lei Federal nº 11.788/2008. Parágrafo único. A duração do estágio não excederá 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Artigo 2º - o estagiário cumprirá jornada semanal de 30 horas, sendo 6 (seis) horas diárias, recebendo a título de contraprestação pelos serviços, na forma de bolsa auxílio, a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. Artigo 3º - O curso a ser realizado pelo estagiário deve ser exclusivamente presencial, de no mínimo cinco dias semanais. Artigo 4º - Ficam estabelecidas as seguintes condições para seleção da proposta de contratação de estudantes universitários que desejam participar do programa de estágio remunerado: a) realização de processo de seleção; b) estar cursando nível universitário; DECRETO N.º 3.826, DE 30 DE ABRIL DE 2015. 2 c) presença e notas exigidas pela unidade na qual o estudante está estudando, devendo bimestralmente apresentar ao setor pessoal da municipalidade os comprovantes; d) não estar trabalhando em outra localidade; e) matrícula nas respectivas entidades de ensino por contas dos interessados, inclusive quando se tratar de cursos por semestre ou termo. Artigo 5º - A forma de contratação dos estagiários será de acordo com o convênio a ser celebrado com o Centro de Integração Empresa Escola-CIEE, nos termos da Lei Municipal nº 2.769, de 04 de dezembro de 2013. Artigo 6º - A realização do estágio por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza. Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o decreto nº 3.760, de 06 de janeiro de 2014, e demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, 30 de abril de 2015. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento