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norma nº 3825/2015

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3825 / 2015
Date 2015-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO POR DATAS E SETORES PARA A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA OU SUPRESSÃO DE ESPÉCIMES ARBÓREOS, LIMPEZA E COLETA DE GALHOS, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO Nº 3.825, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
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“Dispõe sobre a regulamentação por datas e setores para a 
organização dos serviços de poda ou supressão de espécimes arbóreos, 
limpeza e coleta de galhos, no perímetro urbano do Município de 
Parapuã, e dá outras providências”.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de organizar os parâmetros da poda parcial ou supressão de 
espécimes arbóreos, limpeza e coleta de galhos, nas diversas áreas públicas urbanas do 
Município;
Considerando a importância de controle ordenado dos vários tipos de poda de árvores
vislumbrando a limpeza das vias e logradouros públicos;
Considerando a melhor fiscalização e cumprimento da legislação;
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica determinada que a poda ou a supressão de espécimes 
arbóreos, a limpeza e a coleta de galhos em áreas públicas urbanas do Município de 
Parapuã, serão organizadas por datas e setores, devendo ser realizadas da seguinte forma:
I- Setor 1 (azul) – dias 01 a 07 de cada mês;
II- Setor 2 (verde) – dias 08 a 15 de cada mês;
III- Setor 3 (amarelo) – dias 16 a 23 de cada mês;
IV- Setor 4 (rosa) – dias 24 a 30/31 de cada mês.
Artigo 2º - O mapa geral da área urbana do Município contendo a divisão 
por setores e datas de realização dos serviços citados no artigo anterior, fará parte 
integrante deste decreto.
DECRETO Nº 3.825, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
2
Artigo 3º - O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará em 
sanções previstas na legislação vigente.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 29 de abril de 2015.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Coordenador de Administração e Planejamento

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