| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3825 / 2015 |
| Date | 2015-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO POR DATAS E SETORES PARA A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA OU SUPRESSÃO DE ESPÉCIMES ARBÓREOS, LIMPEZA E COLETA DE GALHOS, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 309 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DECRETO Nº 3.825, DE 29 DE ABRIL DE 2015. 1 “Dispõe sobre a regulamentação por datas e setores para a organização dos serviços de poda ou supressão de espécimes arbóreos, limpeza e coleta de galhos, no perímetro urbano do Município de Parapuã, e dá outras providências”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Considerando a necessidade de organizar os parâmetros da poda parcial ou supressão de espécimes arbóreos, limpeza e coleta de galhos, nas diversas áreas públicas urbanas do Município; Considerando a importância de controle ordenado dos vários tipos de poda de árvores vislumbrando a limpeza das vias e logradouros públicos; Considerando a melhor fiscalização e cumprimento da legislação; D E C R E T A Artigo 1º - Fica determinada que a poda ou a supressão de espécimes arbóreos, a limpeza e a coleta de galhos em áreas públicas urbanas do Município de Parapuã, serão organizadas por datas e setores, devendo ser realizadas da seguinte forma: I- Setor 1 (azul) – dias 01 a 07 de cada mês; II- Setor 2 (verde) – dias 08 a 15 de cada mês; III- Setor 3 (amarelo) – dias 16 a 23 de cada mês; IV- Setor 4 (rosa) – dias 24 a 30/31 de cada mês. Artigo 2º - O mapa geral da área urbana do Município contendo a divisão por setores e datas de realização dos serviços citados no artigo anterior, fará parte integrante deste decreto. DECRETO Nº 3.825, DE 29 DE ABRIL DE 2015. 2 Artigo 3º - O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará em sanções previstas na legislação vigente. Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 29 de abril de 2015. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento