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norma nº 2989/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2989 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001 -03
LEI N.º 2.989, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
) vigente, na unidade orçamentária educação, um crédito adicional especial na importância
de R$ 850.000,00 (oitocentos é cinquenta reais), objetivando a- Construção da Cozinha
Industrial/Padaária - localizada à Rua Sergipe, s/n, Lote 01, pt do Lote 07 e pt do Lote 02
da quadra 45, nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: ee 02 — Executivo
. Unidade: 07 — Educação
0012 Educação
0012 0361 Educação Fundamental E é
0012 0361 0008 - Educação Para Todos
0012 0361 00082043 Manutenção do Ensino Fundamental
- Fonte de Recurso: 005 — Transferências e Convênios Federal
Aplicação: 220 — Ensino Fundamental
CÓDIGO - i NATUREZA DA DESPESA | VALOR EM R$
02.07.0012.0361.0008.2043.4.4.90.51 | Obras e Instalações 850.000,00
- Artigo 2º- Os recursos utilizados para atender o presente crédito desta Lei
decorrerão dos constantes no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, 81º, inciso II,
configurado excesso de arrecadação vinculado à utilização pelo Departamento de
Educação, cujo recurso é originariamente proveniente de Transferências Voluntárias da
União — Cota Parte do Salário Educação denominado QUESE.
Av. São Paulo-nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ v&
ODE
ESTADO DE SÃO PAULO CNP: 53.300.331/0001-03 ápuá
LEIN.º 2.989, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), eim atendimento ao Art. 16
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. As alterações necessárias dbjstivadao o A as da
Construção da Cozinha Industrial/Padaria, serão consideradas inclusas no Plano
Plurianual de investimento (PPA) do período de 2018/2021 (Lei Municipal nº 2.943, de
21 de junho de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro
de 2018 (Lei Municipal nº 2.944, de 21 de junho de 2017), e na Lei Orçamentária Anual
(LOA) do exercício financeiro de 2018 (Lei Municipal nº 2.953, de 21 de novembro de
2017).
Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer. o atendimento da Construção da Cozinha
Piloto.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 18 d
- Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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