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norma nº 3822/2015

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3822 / 2015
Date 2015-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI Nº 1747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 3.822, DE 08 DE ABRIL DE 2015.
1
“DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI Nº 1.747/1993 
E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 59 e seguintes da Lei Municipal nº 
1.747, de 08 de setembro de 1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) e de 
posteriores alterações, nos termos da Lei Complementar nº 02, de 06 de março de 2002;
Considerando o disposto no Decreto nº 3.221, de 19 de março de 2003, que 
regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio probatório;
Considerando que os funcionários submetidos à avaliação em estágio 
probatório obtiveram a continuidade no desempenho de suas funções no quadro do 
funcionalismo;
Considerando que a avaliação obtida pelos funcionários, durante o período 
de 03 (três) anos, lhe proporcionaram o direito de adquirir a estabilidade funcional, conforme 
preceituado no artigo 41 da Carta Política Brasileira;
Considerando,finalmente, que ocorreu o decurso de prazo legal, 
assegurado nas legislações vigentes, para que os funcionários pudessem ingressar com 
recursos para revisão de notas;
D E C R E T A
Artigo 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público os funcionários a 
seguir relacionados, em virtude de concurso público de conformidade com a Lei Municipal 
nº 1.747/1993 e a Lei Complementar nº 02/2002, e do Decreto nº 3.221/2003, que 
regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio probatório, no 
decurso de 03 (três) anos de efetivo exercício nas funções, conforme avaliação promovida 
pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria nº 11.163, de 02 de janeiro de 2013:
NOME ADMISSÃO CARGO
Mara Fernandes de Carvalho Gimenez 02/02/2012 Professor PEB-I
Idevanir Bononi 02/02/2012 Professor PEB-I
Neusa Aparecida Turco 02/02/2012 Professor PEB-I
DECRETO N.º 3.822, DE 08 DE ABRIL DE 2015.
2
Gislaine Ciumara Oliveira dos Santos 02/02/2012 Professor PEB-I
Vandelice de Cássia Garcia Lopes 
Baggio 02/02/2012 Professor PEB-I
Cristiane de Oliveira Silva 02/02/2012 Professor PEB-I
Lidiane Paula Valezi 02/02/2012 Professor PEB-I
Cristiane Dantas Pires Soato 02/02/2012 Professor PEB-I
Ana Lúcia de Melo 02/02/2012 Professor PEB-I
Silvana Rose Fuso da Silva 02/02/2012 Professor PEB-I
Luciene Munhoz Iglesias Cunha 02/02/2012 Professor PEB-I
Cleonice Iglesia Munhoz Temporim 02/02/2012 Professor PEB-I
Gislaine Garcia Fruteiro Sparapan 02/02/2012 Professor PEB-I
Maria Aparecida Gutierres Stocco 02/02/2012 Professor PEB-I
Mara Silvia Tolari Antunes 02/02/2012 Professor PEB-I
Rita de Cássia Falconi Belchior 
Uchibaba 02/02/2012 Professor PEB-I
Elisandra Rodrigues Duarte Souza 02/02/2012 Professor PEB-I
Cleusa Maria Marqueis Vicentini 02/02/2012 Professor PEB-I
Jeanicley Wolff Conti Garcia 02/02/2012 Professor PEB-II – Educação Física
Renata Andreia Ferrara 02/02/2012 Professor PEB-II – Educação Artística
Eliane Marquesi Val 02/02/2012 Professor PEB-II – Educação Artística
Elaine Tersarioli Martelo 02/02/2012 Professor PEB-II – Sala de Recursos
Leonice Maria Massarotto 02/02/2012 Professor PEB-II – Educação Física
Fátima Aparecida da Silva 02/02/2012 Agente de Serviços Escolares
Marli Machado de Melo 02/02/2012 Agente de Serviços Escolares
David Alan Marques 07/02/2012 Agente de Organização Escolar
Dorival Bononi 10/02/2012 Eletricista de Iluminação Pública
Adriano Tiago da Silva Alves 15/02/2012 Assistente de Informática
Rafaela Mesquita Ferreira 15/02/2012 Agente de Serviços Escolares
Renata dos Santos Bononi 07/03/2012 Auxiliar de Biblioteca
Aparecida Molina Savian 12/03/2012 Merendeira
Cleonice Aparecida Furlan da Rocha 12/03/2012 Zelador
Fabiana Augusta Tarley Serrano 12/03/2012 Agente de Organização Escolar
Marcos Aquino de Oliveira 12/03/2012 Operador de Máquinas
Solange Aparecida dos Santos 
Oliveira 12/03/2012 Agente de Saneamento
DECRETO N.º 3.822, DE 08 DE ABRIL DE 2015.
3
Vera Sônia Ferreira Fernandes 12/03/2012 Ajudante de Serviços Gerais
Maria de Lourdes Alves 13/03/2012 Ajudante de Serviços Gerais
Rodrigo José da Silva 20/03/2012 Professor PEB-II – Educação Física
Artigo 2º - Em decorrência da estabilidade declarada no artigo anterior, os 
funcionários relacionados, ficam automaticamente declarados estáveis no serviço público 
municipal, de acordo com o preceito no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, na data 
em que efetivamente completaram o período de avaliação em estágio probatório. 
Artigo 3º - Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos adotar as 
providências necessárias junto aos prontuários dos funcionários públicos municipais, e as 
devidas anotações.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 08 de abril de 2015.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Coordenador de Administração e Planejamento

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