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norma nº 3820/2015

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3820 / 2015
Date 2015-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES COM PÚBLICO NO PARAPUÃ PISCINA CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO Nº 3.820, DE 25 DE MARÇO DE 2015.
“DISPOE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES COM PÚBLICO 
NO PARAPUÃ PISCINA CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de 
suas atribuições legais; e,
Considerando o disposto na Ação Civil Pública (feito nº 0001468-20.2015.8.26.0407) 
ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e em trâmite perante a 2ª Vara 
Judicial Cível da Comarca de Osvaldo Cruz;
Considerando a viabilização eminente de verbas de outras esferas governamentais para
conclusão da reforma do Parapuã Piscina Clube; e,
Considerando o interesse da municipalidade em promover o bem estar de sua população, 
oferecendo instalações condignas para os seus momentos de recreação, lazer e principalmente a 
sua segurança, fim próprio de todo e qualquer ente público,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Ficam suspensas temporariamente as atividades no Parapuã Piscina 
Clube que demandem a ocorrência de pessoas ou público, enquanto não forem concluídas as 
obras úteis e necessárias para o recebimento da população em geral, de acordo com a 
documentação citada nos “considerando” acima.
Artigo 2º - Excetuam-se desta suspensão as atividades próprias municipais que não 
demandem a ocorrência de público, inclusive o acesso de pessoas e funcionários para 
realização dos trabalhos necessários à manutenção e regularização do imóvel.
Artigo 3º - Durante as atividades previstas no artigo anterior, fica vedado
terminantemente a ocorrência de público, e só poderão ser utilizados os espaços próprios para 
os treinamentos, tais como os campos de futebol, quadra poliesportiva e campo de bocha. 
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 25 de março de 2015.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Coordenador de Administração e Planejamento

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