| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3820 / 2015 |
| Date | 2015-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES COM PÚBLICO NO PARAPUÃ PISCINA CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO Nº 3.820, DE 25 DE MARÇO DE 2015. “DISPOE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES COM PÚBLICO NO PARAPUÃ PISCINA CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e, Considerando o disposto na Ação Civil Pública (feito nº 0001468-20.2015.8.26.0407) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e em trâmite perante a 2ª Vara Judicial Cível da Comarca de Osvaldo Cruz; Considerando a viabilização eminente de verbas de outras esferas governamentais para conclusão da reforma do Parapuã Piscina Clube; e, Considerando o interesse da municipalidade em promover o bem estar de sua população, oferecendo instalações condignas para os seus momentos de recreação, lazer e principalmente a sua segurança, fim próprio de todo e qualquer ente público, D E C R E T A: Artigo 1º - Ficam suspensas temporariamente as atividades no Parapuã Piscina Clube que demandem a ocorrência de pessoas ou público, enquanto não forem concluídas as obras úteis e necessárias para o recebimento da população em geral, de acordo com a documentação citada nos “considerando” acima. Artigo 2º - Excetuam-se desta suspensão as atividades próprias municipais que não demandem a ocorrência de público, inclusive o acesso de pessoas e funcionários para realização dos trabalhos necessários à manutenção e regularização do imóvel. Artigo 3º - Durante as atividades previstas no artigo anterior, fica vedado terminantemente a ocorrência de público, e só poderão ser utilizados os espaços próprios para os treinamentos, tais como os campos de futebol, quadra poliesportiva e campo de bocha. Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 25 de março de 2015. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento