| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3815 / 2015 |
| Date | 2015-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O SETOR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS A AUXILIAR DE FORMA URGENTE A EMPRESA CONTRATADA PARA REALIZAR COLETA E TRANSPORTE DE GALHOS E RESÍDUOS, SACOS PLÁSTICOS, CONTENDO FOLHAS DE ÁRVORES, MÓVEIS E UTENSÍLIOS DESCARTADOS PELOS MUNÍCIPES NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO Nº 3.815, DE 04 DE MARÇO DE 2015. 1 “Autoriza o Setor de Serviços Municipais a auxiliar de forma urgente a empresa contratada para realizar coleta e transporte de galhos e resíduos, sacos plásticos, contendo folhas de árvores, móveis e utensílios descartados pelos munícipes no Município de Parapuã, e dá outras providências”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Considerando que o município ficou neste início de ano sem a contratação de empresa para a coleta e transporte de galhos de árvores e resíduos, sacos plásticos, contendo folhas de árvores, entre outros, por motivos administrativos; Considerando que tal fato acarretou o acúmulo nas diversas vias públicas da cidade, o depósito de galhos, oriundos das podas de árvores, entulhos, entre outros; Considerando ainda a incidência de mais de 100 (cem) casos de dengue notificados no município e; Considerando inclusive a necessidade de ajuizamento de Alvará Judicial, processo nº 0001151-22.2015.8.26.0407, com trâmite na Primeira Vara Judicial Cível, da Comarca de Osvaldo Cruz, que visa autorização para que os servidores públicos municipais possam adentrar quintais e terrenos, como forma de impedir a proliferação da dengue. D E C R E T A Artigo 1º - Fica autorizado o Setor de Serviços Municipais a auxiliar de forma urgente e pelo prazo de até 10 (dez) dias a empresa contratada, inclusive com o uso de veículos municipais e servidores públicos para a realização dos serviços de coleta e transporte de galhos e resíduos, sacos plásticos, contendo folhas de árvores, móveis e utensílios descartados pelos munícipes no Município de Parapuã, visando combater a proliferação da dengue e outras doenças transmitidas por mosquitos, insetos e animais peçonhentos. DECRETO Nº 3.815, DE 04 DE MARÇO DE 2015. 2 Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor no ato de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 04 de março de 2015. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento