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norma nº 3812/2015

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3812 / 2015
Date 2015-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO Nº 3.812, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. 
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
DECRETA 
Artigo 1º- A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de 
deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142/1990. 
Artigo 2º- Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, em 29 de 
janeiro de 2015, fica convocada a 1ª Conferência de Saúde do Município de Parapuã 
para o dia 24 de março de 2015. 
Artigo 3º- O tema central da Conferência será “Saúde Pública de Qualidade 
Para Cuidar Bem Das Pessoas. Direito do Povo Brasileiro”. 
Artigo 4º- A Conferência Municipal de Saúde será realizada nas 
dependências do Clube Recreativo Casul, localizado à Rua Fortaleza, nº 1.240, Centro, em 
Parapuã, na data fixada no artigo 2º deste Decreto.
Artigo 5º- A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e 
coordenada pelo Departamento Municipal de Saúde. 
Artigo 6º- As normas de organização e funcionamento da Conferência serão 
expedidas em Portaria ou Resolução deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e 
publicadas pelo Departamento Municipal de Saúde. 
Artigo 7º- As despesas eventuais decorrentes da aplicação deste Decreto 
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente do órgão gestor 
municipal de saúde. 
Artigo 8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 02 de fevereiro de 2015. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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