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norma nº 3810/2015

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3810 / 2015
Date 2015-01-27
EmentaPROÍBE A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDAS ACONDICIONADAS EM RECIPIENTES OU GARRAFAS DE VIDRO, NAS ADJACÊNCIAS E NO LOCAL DESTINADO ÀS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS DO ANO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO Nº 3.810, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. 
1 
“PROIBE A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDAS ACONDICIONADAS EM 
RECIPIENTES OU GARRAFAS DE VIDRO, NAS ADJACÊNCIAS E NO 
LOCAL DESTINADO ÀS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS DO ANO DE 
2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
Considerando que ao Estado cabe proporcionar a segurança e apoiar, incentivar e 
valorizar a difusão das manifestações culturais, segundo o disposto nos artigos 6º e 
215 da Constituição Federal; 
Considerando a intenção do Município em apoiar as manifestações tradicionais e 
prestigiar os costumes e a cultura popular; 
Considerando a realização do evento carnavalesco, denominado “Parapuã Folia 
2015”, que acontecerá nas noites de 13, 14, 15 e 16 de fevereiro de 2015; 
Considerando o intuito de que o evento se presta aos objetivos de diversão, lazer e 
expressão dos costumes, o que deve ocorrer de forma pacífica, com segurança e sem 
qualquer violação à incolumidade física de seus participantes e do público em geral; 
Considerando que materiais de vidro podem se transformar em verdadeiras armas, 
D E C R E T A 
Artigo 1º - Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas 
acondicionadas em recipientes ou garrafas de vidro, pelos participantes, bares, 
sorveterias, lanchonetes ou similares, ambulantes ou fixos, compreendendo na 
Avenida São Paulo, no trecho entre a Rua Fortaleza e a Avenida Pernambuco, e no 
entorno em um raio de 300 metros do local, onde se realizará o evento carnavalesco 
denominado “Parapuã Folia 2015”, com desfiles e shows. 
Parágrafo Único. A proibição de que trata o “caput” do artigo se 
dará nas datas de 13 a 16 de fevereiro de 2015, no horário das 18h às 6h do dia 
seguinte. 
 
DECRETO Nº 3.810, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. 
2 
Artigo 2º - O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará 
em sanções previstas no Código de Posturas do Município, com eventual cassação 
da licença de funcionamento e imediata interdição do local, no caso dos 
estabelecimentos de comércio. 
Artigo 3º - A fiscalização será realizada pelo Departamento 
Municipal de Fiscalização Tributos, através de seus fiscais, durante o(s) evento(s) e 
no período e horário mencionado no artigo 1º, § único, com o apoio da Polícia 
Militar, procedendo na forma da lei para garantia da segurança, preservação da 
ordem pública e incolumidade das pessoas. 
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor no ato de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 27 de janeiro de 2015. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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