| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3810 / 2015 |
| Date | 2015-01-27 |
| Ementa | PROÍBE A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDAS ACONDICIONADAS EM RECIPIENTES OU GARRAFAS DE VIDRO, NAS ADJACÊNCIAS E NO LOCAL DESTINADO ÀS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS DO ANO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO Nº 3.810, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. 1 “PROIBE A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDAS ACONDICIONADAS EM RECIPIENTES OU GARRAFAS DE VIDRO, NAS ADJACÊNCIAS E NO LOCAL DESTINADO ÀS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS DO ANO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Considerando que ao Estado cabe proporcionar a segurança e apoiar, incentivar e valorizar a difusão das manifestações culturais, segundo o disposto nos artigos 6º e 215 da Constituição Federal; Considerando a intenção do Município em apoiar as manifestações tradicionais e prestigiar os costumes e a cultura popular; Considerando a realização do evento carnavalesco, denominado “Parapuã Folia 2015”, que acontecerá nas noites de 13, 14, 15 e 16 de fevereiro de 2015; Considerando o intuito de que o evento se presta aos objetivos de diversão, lazer e expressão dos costumes, o que deve ocorrer de forma pacífica, com segurança e sem qualquer violação à incolumidade física de seus participantes e do público em geral; Considerando que materiais de vidro podem se transformar em verdadeiras armas, D E C R E T A Artigo 1º - Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas acondicionadas em recipientes ou garrafas de vidro, pelos participantes, bares, sorveterias, lanchonetes ou similares, ambulantes ou fixos, compreendendo na Avenida São Paulo, no trecho entre a Rua Fortaleza e a Avenida Pernambuco, e no entorno em um raio de 300 metros do local, onde se realizará o evento carnavalesco denominado “Parapuã Folia 2015”, com desfiles e shows. Parágrafo Único. A proibição de que trata o “caput” do artigo se dará nas datas de 13 a 16 de fevereiro de 2015, no horário das 18h às 6h do dia seguinte. DECRETO Nº 3.810, DE 27 DE JANEIRO DE 2015. 2 Artigo 2º - O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará em sanções previstas no Código de Posturas do Município, com eventual cassação da licença de funcionamento e imediata interdição do local, no caso dos estabelecimentos de comércio. Artigo 3º - A fiscalização será realizada pelo Departamento Municipal de Fiscalização Tributos, através de seus fiscais, durante o(s) evento(s) e no período e horário mencionado no artigo 1º, § único, com o apoio da Polícia Militar, procedendo na forma da lei para garantia da segurança, preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas. Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor no ato de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 27 de janeiro de 2015. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento