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norma nº 3809/2015

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3809 / 2015
Date 2015-01-14
EmentaINSTITUI O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO Nº 3.809, DE 14 DE JANEIRO DE 2015. 
1
“INSTITUI O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE 
PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
D E C R E T A 
Artigo 1º - Fica instituído na forma abaixo descrita o VALOR VENAL 
DOS IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, com a finalidade de avaliar 
as propriedades rurais localizadas em seu território, tendo no exercício de 2015 o 
objetivo de fornecimento de Certidões e base para as Declarações do Imposto Territorial 
Rural do Município, nos termos da Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, do 
Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29 de 
outubro de 2008, e considerando as normas do Instituto de Economia Agrícola do 
Estado de São Paulo, que tem por região suas avaliações: 
Valor da Terra Nua por hectare: 
Produto Unidade Ano/base Preço Médio
Campo R$/ha 2014 2.138,67 
Terra de cultura de primeira R$/ha 2014 4.354,09 
Terra de cultura de segunda R$/ha 2014 4.711,64 
Terra para pastagem R$/ha 2014 4.469,64 
Terra para reflorestamento R$/ha 2014 3.187,46 
DECRETO Nº 3.809, DE 14 DE JANEIRO DE 2015. 
2
Valor dos Imóveis Rurais com benfeitorias por hectare: 
Produto Unidade Ano/base Preço Médio
Propriedade com menos de 7,26 ha R$/ha 2014 24.527,86 
Propriedade de 7,26 a 24,20 ha R$/ha 2014 18.628,07 
Propriedade de 24,20 a 72,60 ha R$/ha 2014 16.661,50 
Propriedade de 72,60 a 242,00 ha R$/ha 2014 15.128,21 
Propriedade acima de 242,00 ha R$/ha 2014 14.066,29 
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 14 de janeiro de 2015. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

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