| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3805 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2008, NÃO AJUIZADOS, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 20.910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932 |
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DECRETO Nº 3.805 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. “Dispõe sobre o cancelamento dos débitos inscritos em restos a pagar do exercício de 2008, não ajuizados, nos termos do Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; D E C R E T A: Artigo 1° - Ficam cancelados os débitos inscritos em restos a pagar do exercício de 2008, não ajuizados, por estarem prescritos, conforme disposto no Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932. Artigo 2° - Fica o Departamento Municipal de Contabilidade autorizado a realizar os procedimentos legais, visando a regularização das peças contábeis, fazendo-se valer, se necessário das informações emanadas pelo setor jurídico. Artigo 3º - Eventual débito cancelado e eventualmente ajuizado, e não realizada a citação do Município poderá ser reinscrito, mediante parecer jurídico, conforme o caso. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, 23 de dezembro de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento