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norma nº 3805/2014

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3805 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2008, NÃO AJUIZADOS, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 20.910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932
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DECRETO Nº 3.805 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. 
“Dispõe sobre o cancelamento dos débitos inscritos em restos a pagar 
do exercício de 2008, não ajuizados, nos termos do Decreto Federal nº 
20.910, de 6 de janeiro de 1932”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito 
Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, 
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições 
legais; 
D E C R E T A: 
Artigo 1° - Ficam cancelados os débitos inscritos em restos a pagar do 
exercício de 2008, não ajuizados, por estarem prescritos, conforme disposto no Decreto 
Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932. 
Artigo 2° - Fica o Departamento Municipal de Contabilidade autorizado a 
realizar os procedimentos legais, visando a regularização das peças contábeis, fazendo-se 
valer, se necessário das informações emanadas pelo setor jurídico. 
 Artigo 3º - Eventual débito cancelado e eventualmente ajuizado, e não 
realizada a citação do Município poderá ser reinscrito, mediante parecer jurídico, 
conforme o caso. 
 Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, 23 de dezembro de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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