| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3804 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS, EM TRECHOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO Nº 3.804, DE 23 DE DE DEZEMBRO DE 2014. 1 “Dispõe sobre a interdição de vias municipais, em trechos que especifica, e dá outras providências”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as recentes precipitações pluviométricas registradas nos últimos dias deste mês, implicaram no comprometimento das obras de infraestrutura que estão sendo executadas nos trechos das Ruas Fortaleza e Ceará, as quais foram danificadas parcialmente; CONSIDERANDO a elaboração do Boletim de Ocorrência de nº 950/2014, junto à Delegacia de Polícia do Município de Parapuã, visando prever responsabilidades e resguardar o erário municipal; CONSIDERANDO que se necessita de um lapso temporal para a realização consertos das avarias ocorridas nas referidas obras, bem como período de estiagem e, a situação dos locais coloca em risco os transeuntes e veículos que ali trafegam; CONSIDERANDO que é dever do Município zelar pela integridade das pessoas, dos bens e das coisas, adotando todas as medidas necessárias à proteção da comunidade local; e CONSIDERANDO que a trafegabilidade de pessoas e veículos na região pode colocar em risco a incolumidade pública; D E C R E T A Artigo 1º - Ficam interditadas, por tempo indeterminado, as seguintes vias públicas municipais: a) Rua Fortaleza entre as Ruas Rio Grande do Norte e Maranhão; b) Rua Rio Grande do Norte entre as Ruas João Pessoa e São Luiz; c) Rua Piauí entre as Ruas São Luiz e João Pessoa; DECRETO Nº 3.804, DE 23 DE DE DEZEMBRO DE 2014. 2 d) Rua Ceará entre as Ruas São Luiz e João Pessoa; e) Rua Natal entre a Rua Rio Grande do Norte e Maranhão. Artigo 2º - Por medida de segurança e como consequência da interdição determinada, fica proibido o tráfego de veículos até que o local seja considerado tecnicamente seguro. Parágrafo único – Fica ressalvado o trânsito de veículos dos moradores das Ruas citadas no artigo anterior, bem como os eventuais usuários da ASEMAP, devendo eles se acautelarem dos cuidados necessários ao dirigir seus conduzidos na região interditada. Artigo 3º - Fica determinada a instalação de sinalização do local e adjacências, dando ampla divulgação quanto à proibição de trânsito de veículos sobre as vias citadas no artigo 1º deste Decreto. Artigo 4º- Determino sejam adotadas as providências cabíveis, no sentido de restaurar o local, devolvendo-lhe o tráfego normal de veículos, bem como sejam adotadas as providências legais cabíveis em relação as empresas contratadas. Artigo 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 23 de dezembro de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento