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norma nº 3804/2014

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3804 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS, EM TRECHOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO Nº 3.804, DE 23 DE DE DEZEMBRO DE 2014. 
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“Dispõe sobre a interdição de vias municipais, em trechos que 
especifica, e dá outras providências”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal 
de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São 
Paulo, usando de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO as recentes precipitações pluviométricas registradas nos 
últimos dias deste mês, implicaram no comprometimento das obras de infraestrutura que estão 
sendo executadas nos trechos das Ruas Fortaleza e Ceará, as quais foram danificadas 
parcialmente; 
 
CONSIDERANDO a elaboração do Boletim de Ocorrência de nº 950/2014, 
junto à Delegacia de Polícia do Município de Parapuã, visando prever responsabilidades e 
resguardar o erário municipal; 
CONSIDERANDO que se necessita de um lapso temporal para a realização 
consertos das avarias ocorridas nas referidas obras, bem como período de estiagem e, a 
situação dos locais coloca em risco os transeuntes e veículos que ali trafegam; 
CONSIDERANDO que é dever do Município zelar pela integridade das 
pessoas, dos bens e das coisas, adotando todas as medidas necessárias à proteção da 
comunidade local; e 
CONSIDERANDO que a trafegabilidade de pessoas e veículos na região pode 
colocar em risco a incolumidade pública; 
D E C R E T A 
Artigo 1º - Ficam interditadas, por tempo indeterminado, as seguintes vias 
públicas municipais: 
a) Rua Fortaleza entre as Ruas Rio Grande do Norte e Maranhão; 
b) Rua Rio Grande do Norte entre as Ruas João Pessoa e São Luiz; 
c) Rua Piauí entre as Ruas São Luiz e João Pessoa; 
DECRETO Nº 3.804, DE 23 DE DE DEZEMBRO DE 2014. 
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d) Rua Ceará entre as Ruas São Luiz e João Pessoa; 
e) Rua Natal entre a Rua Rio Grande do Norte e Maranhão. 
Artigo 2º - Por medida de segurança e como consequência da interdição 
determinada, fica proibido o tráfego de veículos até que o local seja considerado tecnicamente 
seguro. 
Parágrafo único – Fica ressalvado o trânsito de veículos dos moradores das 
Ruas citadas no artigo anterior, bem como os eventuais usuários da ASEMAP, devendo eles 
se acautelarem dos cuidados necessários ao dirigir seus conduzidos na região interditada. 
Artigo 3º - Fica determinada a instalação de sinalização do local e adjacências, 
dando ampla divulgação quanto à proibição de trânsito de veículos sobre as vias citadas no 
artigo 1º deste Decreto. 
Artigo 4º- Determino sejam adotadas as providências cabíveis, no sentido de 
restaurar o local, devolvendo-lhe o tráfego normal de veículos, bem como sejam adotadas as 
providências legais cabíveis em relação as empresas contratadas. 
Artigo 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 23 de dezembro de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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