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← Parapuã (SP)

norma nº 3803/2014

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3803 / 2014
Date 2014-12-05
EmentaPROÍBE POR PRAZO DETERMINADO A PODA E A SUPRESSÃO DE ÁRVORES NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO Nº 3.803, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014. 
“Proíbe por prazo determinado a poda e a supressão de árvores no 
perímetro urbano do Município de Parapuã, e dá outras providências”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito 
Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, 
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; 
Considerando a necessidade de organizar os parâmetros da poda parcial ou supressão de 
espécimes arbóreos em áreas urbanas públicas do Município; 
Considerando a importância de controle ordenado dos vários tipos de poda de árvores; 
Considerando a melhor fiscalização e cumprimento da legislação; 
D E C R E T A 
Artigo 1º - Fica proibida temporariamente nas quintas-feiras e sextas￾feiras, no período compreendido entre os dias 05/01/2015 a 05/03/2015, a poda ou a 
supressão de espécimes arbóreos em áreas urbanas públicas do Município de Parapuã. 
Artigo 2º - Os infratores estarão sujeito as multas previstas na Lei 
Municipal nº 2.001/1999 (Código de Obras e Posturas do Município). 
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 05 de dezembro de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
JANAÍNA FERREIRA PICCIRILLI 
Secretária ad hoc

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