| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3803 / 2014 |
| Date | 2014-12-05 |
| Ementa | PROÍBE POR PRAZO DETERMINADO A PODA E A SUPRESSÃO DE ÁRVORES NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO Nº 3.803, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014. “Proíbe por prazo determinado a poda e a supressão de árvores no perímetro urbano do Município de Parapuã, e dá outras providências”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Considerando a necessidade de organizar os parâmetros da poda parcial ou supressão de espécimes arbóreos em áreas urbanas públicas do Município; Considerando a importância de controle ordenado dos vários tipos de poda de árvores; Considerando a melhor fiscalização e cumprimento da legislação; D E C R E T A Artigo 1º - Fica proibida temporariamente nas quintas-feiras e sextasfeiras, no período compreendido entre os dias 05/01/2015 a 05/03/2015, a poda ou a supressão de espécimes arbóreos em áreas urbanas públicas do Município de Parapuã. Artigo 2º - Os infratores estarão sujeito as multas previstas na Lei Municipal nº 2.001/1999 (Código de Obras e Posturas do Município). Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 05 de dezembro de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. JANAÍNA FERREIRA PICCIRILLI Secretária ad hoc