br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3799/2014

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3799 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id333

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

DECRETO Nº 3.799, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. 
1
“ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE 
DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, 
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal 
de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São 
Paulo, usando de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal estabelece o princípio do equilíbrio das contas públicas; 
CONSIDERANDO a queda significativa nos repasses referentes às distribuições dos 
valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre Circulação 
de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); 
CONSIDERANDO que não há expectativa de aumento de receita dos recursos acima 
vinculados para os meses futuros deste ano; 
CONSIDERANDO que o nosso município vem assumindo, ao longo dos últimos anos, 
encargos cada vez maiores, principalmente nas áreas de educação, saúde, assistência 
social, disponibilizando cada vez mais, uma gama maior de serviços, sem a 
correspondente contrapartida na partilha tributária; 
CONSIDERANDO a necessidade de manter em dia o pagamento dos fornecedores, 
servidores públicos municipais, e demais obrigações pertinentes; 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas do Município à programação 
financeira da entrada de receitas para o corrente ano; 
CONSIDERANDO que vários municípios de nosso Estado têm adotado medidas 
drásticas para regularizar suas respectivas situações, conforme divulgado amplamente 
pela imprensa; 
CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo 
administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais 
do Município; 
DECRETO Nº 3.799, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. 
2
CONSIDERANDO a necessidade da redução dos gastos operacionais, inclusive do 
consumo de materiais diversos, energia elétrica, água, telefones, combustíveis, suspensão 
de obras em curso provenientes de recursos próprios e não início de outras novas que não 
sejam conveniadas, salvo para investimento e cumprimento de índices e condicionantes 
legais, sempre fazendo o estritamente necessário; 
CONSIDERANDO que a otimização das atividades administrativas e operacionais do 
Poder Executivo Municipal, minimizará sobremaneira os gastos e custos em grande valia, 
sem prejudicar a produtividade e o atendimento dos serviços públicos nos órgãos e 
entidades do Poder Executivo; 
CONSIDERANDO que as medidas adotadas, mesmo que de pequeno impacto, serão de 
fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do 
Município e para atingir objetivos previstos no presente ato, 
D E C R E T A: 
Artigo 1º - Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas 
para racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas, visando o 
reequilíbrio financeiro das contas públicas, sem prejuízo de outras análogas: 
I- Instituição da Comissão de Contenção de Despesas, identificada pela 
sigla CCD, devendo ser composta pelo Diretor do Departamento Municipal de 
Administração e Finanças, Diretor do Departamento Municipal de Compras e Chefe de 
Gabinete, destinada a acompanhar, medir o desempenho e auxiliar os responsáveis pelos 
Departamentos Municipais, para o alcance das medidas estabelecidas neste Decreto; 
II- Suspensão temporária de auxilio aos contribuintes em relação as 
atividades relacionadas à execução de serviços com maquinário municipal (horas 
máquinas/caminhão); 
III- A utilização de veículos oficiais do município deverá ser otimizada, 
observando-se a rotina administrativa de uso, a ser definida pelo diretor e/ou chefia; 
IV- Vedação de uso da frota dos veículos municipais, após o horário do 
expediente, nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, 
exceto os veículos de transportes de pacientes e de estudantes; 
DECRETO Nº 3.799, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. 
3
V- Suspensão temporária da cessão de veículos para a realização de 
viagens diversas; 
VI- Utilização do poço artesiano do Almoxarifado Municipal, para a 
realização da lavagem dos veículos e dos demais serviços que se fizerem necessários, e 
para isso realizar as adequações hidráulicas pertinentes; 
VII- Restrição nas concessões de vantagens pessoais, adicionais, férias e 
licença prêmio em dinheiro, aos servidores públicos municipais; 
VIII- Suspensão do pagamento de horas extras, exceto aos motoristas de 
ambulância, de ônibus, do caminhão do lixo, vigia, zeladores e servidores da limpeza 
pública; 
IX- Suspensão de contratação dos prestadores de serviços, pessoas físicas 
ou jurídicas, exceto as necessidades emergenciais; 
X- Suspensão de todas as compras, sem prévia autorização por escrito do 
Prefeito Municipal ou alguém por ele designado. Os pagamentos de compras efetuadas 
em desacordo com o presente inciso serão de exclusiva responsabilidade de quem as 
efetuar; 
XI- Eventuais rescisões contratuais que se fizerem necessárias; 
XII- Suspensão temporária da utilização, por grupos particulares, de 
prédios públicos e do Ginásio Municipal de Esportes “Gerson Luís Milanesi”, 
consistindo na prática de jogos e recreações diversas; 
XIII- As despesas com diárias de servidores públicos somente serão 
efetivadas mediante autorização do Prefeito Municipal, devendo os Diretores dos 
Departamentos Municipais, exercerem rígido controle das diárias solicitadas; 
XIV- Controle rigoroso do uso de linhas telefônicas, devendo a 
utilização apenas com exclusividade para o serviço;
XV- Redução do consumo de energia elétrica e de água, em todas as 
unidades administrativas; 
XVI- Conscientizar os servidores públicos a respeito da utilização de 
materiais de expediente; 
XVII- Suspensão da aquisição de materiais permanentes com recursos 
ordinários; 
DECRETO Nº 3.799, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. 
4
XVIII- Controle e racionalização da utilização de cópias reprográficas; 
XIX- Suspensão da convocação de servidores para a prestação de 
serviços que possam gerar horas extras, salvo os de caráter excepcional; 
XX- Suspensão de celebração de novos contratos de locação de imóveis, 
destinados à instalação e ao funcionamento de órgãos e de entidades da Administração 
Pública Municipal; 
XXI- Suspensão da contratação de novos serviços de consultoria de 
quaisquer natureza; 
XXII- Restrição da realização de recepções, homenagens, solenidades e 
demais eventos culturais que impliquem em acréscimo de despesa e a consequente 
contratação de empresas para a realização das citadas atividades; 
XXIII- Suspensão de toda e qualquer tipo de ajuda para realização de 
eventos promovidos por instituições, associações ou entidades do município; 
XXIV- Diminuição nos repasses efetuados às entidades que recebem 
subvenções, nos termos da legislação municipal vigente; 
XXV- Suspensão das obras realizadas com recursos próprios, exceto 
àquelas conveniadas, e em casos emergenciais, assim como os pequenos reparos 
essenciais ao bom funcionamento dos serviços e prédios públicos municipais; 
XXVI- Suspensão da participação de servidores em cursos de 
capacitação, seminários, simpósios, congressos entre outros eventos oferecidos na região 
e na Capital do Estado e que acarrete custos ao Município, tais como diárias, veículos, 
etc., ressalvados aqueles de extrema necessidade e que possa ocasionar perda de recursos. 
Artigo 2º - Caberá aos Diretores de cada Departamento Municipal
promover as adaptações necessárias para o alcance das metas dispostas neste Decreto, no 
âmbito de atuação dos seus respectivos departamentos. 
Artigo 3º - No prazo de 30 (trinta) dias da vigência deste Decreto, deverá 
ser realizada nova avaliação da situação financeira, podendo, além das medidas adotadas 
e descritas no caput do artigo 1º, outras serem implementadas a bem do serviço público, 
se necessário, até que a situação financeira se regularize. 
Artigo 4º - No período da manhã de cada dia, os servidores municipais 
deverão comunicar ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças eventuais 
DECRETO Nº 3.799, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. 
5
viagens que terão que fazer às cidades circunvizinhas, para que o mesmo tenha controle e 
ordene os trajetos. 
Artigo 5º - O expediente administrativo e atendimento ao público das 
unidades da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, ressalvadas aquelas 
que executem serviços essenciais ou que necessitem de horário especial, a partir de dia 
24/11/2014, será da seguinte conformidade: 
I- Paço Municipal (todas as dependências): das 7h30 às 13h00; 
II- Almoxarifado Municipal: das 7h00 às 13h00; 
III- Unidades Básicas de Saúde (Centro de Saúde, PSFs e Agendamento): das 7h00 às 
13h00; 
IV- Museu e Biblioteca Pública Municipal: das 7h30 às 13h00; 
V- Departamentos Municipais de Agricultura e Abastecimento, e de Meio Ambiente: das 
7h30 às 13h00. 
§1º- No que concerne às escolas e creches municipais o horário de 
expediente permanecerá inalterado. 
§2º- Os servidores lotados em órgãos não descritos neste artigo ou que 
realizam serviços externos deverão obedecer às ordens/jornadas das respectivas chefias. 
§3º- A alteração do expediente administrativo não implica em redução da 
jornada de trabalho dos cargos dos servidores municipais; 
§4º- A previsão contida no caput deste artigo não modifica a 
jornada/expediente de trabalho exercido pelos servidores que efetuam serviços em 
horários especiais, como responsáveis pela zeladoria e segurança dos prédios públicos, 
plantonistas em geral e demais servidores que cumprem horário diferenciado em serviços 
essenciais; 
§5º- Nas repartições que prestam serviços de natureza especial, poderá 
ser adotado, a critério do respectivo responsável do Departamento Municipal, o sistema 
de turnos ininterruptos de 06 (seis) horas de expediente, desde que a medida não implique 
acréscimo de pessoal. 
Artigo 6º - Caso as medidas não sejam suficientes, outras serão tomadas 
com maior rigor, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas sempre visando a 
garantia do atendimento à população. 
DECRETO Nº 3.799, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. 
6
Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 18 de novembro de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

open original →