| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3799 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO Nº 3.799, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. 1 “ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o princípio do equilíbrio das contas públicas; CONSIDERANDO a queda significativa nos repasses referentes às distribuições dos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); CONSIDERANDO que não há expectativa de aumento de receita dos recursos acima vinculados para os meses futuros deste ano; CONSIDERANDO que o nosso município vem assumindo, ao longo dos últimos anos, encargos cada vez maiores, principalmente nas áreas de educação, saúde, assistência social, disponibilizando cada vez mais, uma gama maior de serviços, sem a correspondente contrapartida na partilha tributária; CONSIDERANDO a necessidade de manter em dia o pagamento dos fornecedores, servidores públicos municipais, e demais obrigações pertinentes; CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas do Município à programação financeira da entrada de receitas para o corrente ano; CONSIDERANDO que vários municípios de nosso Estado têm adotado medidas drásticas para regularizar suas respectivas situações, conforme divulgado amplamente pela imprensa; CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município; DECRETO Nº 3.799, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. 2 CONSIDERANDO a necessidade da redução dos gastos operacionais, inclusive do consumo de materiais diversos, energia elétrica, água, telefones, combustíveis, suspensão de obras em curso provenientes de recursos próprios e não início de outras novas que não sejam conveniadas, salvo para investimento e cumprimento de índices e condicionantes legais, sempre fazendo o estritamente necessário; CONSIDERANDO que a otimização das atividades administrativas e operacionais do Poder Executivo Municipal, minimizará sobremaneira os gastos e custos em grande valia, sem prejudicar a produtividade e o atendimento dos serviços públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo; CONSIDERANDO que as medidas adotadas, mesmo que de pequeno impacto, serão de fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município e para atingir objetivos previstos no presente ato, D E C R E T A: Artigo 1º - Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas para racionalização, controle orçamentário e contenção de despesas, visando o reequilíbrio financeiro das contas públicas, sem prejuízo de outras análogas: I- Instituição da Comissão de Contenção de Despesas, identificada pela sigla CCD, devendo ser composta pelo Diretor do Departamento Municipal de Administração e Finanças, Diretor do Departamento Municipal de Compras e Chefe de Gabinete, destinada a acompanhar, medir o desempenho e auxiliar os responsáveis pelos Departamentos Municipais, para o alcance das medidas estabelecidas neste Decreto; II- Suspensão temporária de auxilio aos contribuintes em relação as atividades relacionadas à execução de serviços com maquinário municipal (horas máquinas/caminhão); III- A utilização de veículos oficiais do município deverá ser otimizada, observando-se a rotina administrativa de uso, a ser definida pelo diretor e/ou chefia; IV- Vedação de uso da frota dos veículos municipais, após o horário do expediente, nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, exceto os veículos de transportes de pacientes e de estudantes; DECRETO Nº 3.799, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. 3 V- Suspensão temporária da cessão de veículos para a realização de viagens diversas; VI- Utilização do poço artesiano do Almoxarifado Municipal, para a realização da lavagem dos veículos e dos demais serviços que se fizerem necessários, e para isso realizar as adequações hidráulicas pertinentes; VII- Restrição nas concessões de vantagens pessoais, adicionais, férias e licença prêmio em dinheiro, aos servidores públicos municipais; VIII- Suspensão do pagamento de horas extras, exceto aos motoristas de ambulância, de ônibus, do caminhão do lixo, vigia, zeladores e servidores da limpeza pública; IX- Suspensão de contratação dos prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, exceto as necessidades emergenciais; X- Suspensão de todas as compras, sem prévia autorização por escrito do Prefeito Municipal ou alguém por ele designado. Os pagamentos de compras efetuadas em desacordo com o presente inciso serão de exclusiva responsabilidade de quem as efetuar; XI- Eventuais rescisões contratuais que se fizerem necessárias; XII- Suspensão temporária da utilização, por grupos particulares, de prédios públicos e do Ginásio Municipal de Esportes “Gerson Luís Milanesi”, consistindo na prática de jogos e recreações diversas; XIII- As despesas com diárias de servidores públicos somente serão efetivadas mediante autorização do Prefeito Municipal, devendo os Diretores dos Departamentos Municipais, exercerem rígido controle das diárias solicitadas; XIV- Controle rigoroso do uso de linhas telefônicas, devendo a utilização apenas com exclusividade para o serviço; XV- Redução do consumo de energia elétrica e de água, em todas as unidades administrativas; XVI- Conscientizar os servidores públicos a respeito da utilização de materiais de expediente; XVII- Suspensão da aquisição de materiais permanentes com recursos ordinários; DECRETO Nº 3.799, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. 4 XVIII- Controle e racionalização da utilização de cópias reprográficas; XIX- Suspensão da convocação de servidores para a prestação de serviços que possam gerar horas extras, salvo os de caráter excepcional; XX- Suspensão de celebração de novos contratos de locação de imóveis, destinados à instalação e ao funcionamento de órgãos e de entidades da Administração Pública Municipal; XXI- Suspensão da contratação de novos serviços de consultoria de quaisquer natureza; XXII- Restrição da realização de recepções, homenagens, solenidades e demais eventos culturais que impliquem em acréscimo de despesa e a consequente contratação de empresas para a realização das citadas atividades; XXIII- Suspensão de toda e qualquer tipo de ajuda para realização de eventos promovidos por instituições, associações ou entidades do município; XXIV- Diminuição nos repasses efetuados às entidades que recebem subvenções, nos termos da legislação municipal vigente; XXV- Suspensão das obras realizadas com recursos próprios, exceto àquelas conveniadas, e em casos emergenciais, assim como os pequenos reparos essenciais ao bom funcionamento dos serviços e prédios públicos municipais; XXVI- Suspensão da participação de servidores em cursos de capacitação, seminários, simpósios, congressos entre outros eventos oferecidos na região e na Capital do Estado e que acarrete custos ao Município, tais como diárias, veículos, etc., ressalvados aqueles de extrema necessidade e que possa ocasionar perda de recursos. Artigo 2º - Caberá aos Diretores de cada Departamento Municipal promover as adaptações necessárias para o alcance das metas dispostas neste Decreto, no âmbito de atuação dos seus respectivos departamentos. Artigo 3º - No prazo de 30 (trinta) dias da vigência deste Decreto, deverá ser realizada nova avaliação da situação financeira, podendo, além das medidas adotadas e descritas no caput do artigo 1º, outras serem implementadas a bem do serviço público, se necessário, até que a situação financeira se regularize. Artigo 4º - No período da manhã de cada dia, os servidores municipais deverão comunicar ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças eventuais DECRETO Nº 3.799, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. 5 viagens que terão que fazer às cidades circunvizinhas, para que o mesmo tenha controle e ordene os trajetos. Artigo 5º - O expediente administrativo e atendimento ao público das unidades da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, ressalvadas aquelas que executem serviços essenciais ou que necessitem de horário especial, a partir de dia 24/11/2014, será da seguinte conformidade: I- Paço Municipal (todas as dependências): das 7h30 às 13h00; II- Almoxarifado Municipal: das 7h00 às 13h00; III- Unidades Básicas de Saúde (Centro de Saúde, PSFs e Agendamento): das 7h00 às 13h00; IV- Museu e Biblioteca Pública Municipal: das 7h30 às 13h00; V- Departamentos Municipais de Agricultura e Abastecimento, e de Meio Ambiente: das 7h30 às 13h00. §1º- No que concerne às escolas e creches municipais o horário de expediente permanecerá inalterado. §2º- Os servidores lotados em órgãos não descritos neste artigo ou que realizam serviços externos deverão obedecer às ordens/jornadas das respectivas chefias. §3º- A alteração do expediente administrativo não implica em redução da jornada de trabalho dos cargos dos servidores municipais; §4º- A previsão contida no caput deste artigo não modifica a jornada/expediente de trabalho exercido pelos servidores que efetuam serviços em horários especiais, como responsáveis pela zeladoria e segurança dos prédios públicos, plantonistas em geral e demais servidores que cumprem horário diferenciado em serviços essenciais; §5º- Nas repartições que prestam serviços de natureza especial, poderá ser adotado, a critério do respectivo responsável do Departamento Municipal, o sistema de turnos ininterruptos de 06 (seis) horas de expediente, desde que a medida não implique acréscimo de pessoal. Artigo 6º - Caso as medidas não sejam suficientes, outras serão tomadas com maior rigor, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas sempre visando a garantia do atendimento à população. DECRETO Nº 3.799, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. 6 Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 18 de novembro de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento