br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3794/2014

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3794 / 2014
Date 2014-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 28 DE OUTUBRO DO 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
native_id338

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DECRETO Nº3.794, DE 15 OUTUBRO DE 2014. 
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 
28 DE OUTUBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
Considerando que o dia 28 de outubro é data alusiva às comemorações do "Dia 
do Funcionário Público"; 
Considerando que os servidores públicos merecem ser homenageados pela 
passagem de seu dia, como membros importantes no processo de desenvolvimento no 
Município de Parapuã; 
Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário 
Público" para o dia 31 de outubro de 2014 se revela conveniente para os servidores públicos 
e para a Administração Municipal; e, 
Por fim, considerando que estamos seguindo exemplo do Governo do Estado 
de São Paulo, que instituiu ato semelhante através do Decreto Estadual nº 60.826, de 13 de 
outubro de 2014, 
DECRE T A
Artigo 1º - Fica determinado e declarado, excepcionalmente, o dia 31 de 
outubro de 2014 (sexta-feira), como Facultativo o expediente nas repartições públicas 
municipais, como forma de adiar o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2014 (terça￾feira) quando se comemora o “Dia do Funcionário Público”. 
Artigo 2º - O expediente do dia 28 de outubro de 2014 (terça-feira) nas 
repartições públicas municipais será considerado normal. 
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que 
prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento 
ininterrupto, a fim de que estes não sofram solução de continuidade. 
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 15 de outubro de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

open original →