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norma nº 3791/2014

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3791 / 2014
Date 2014-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI Nº 1747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 3.791, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014. 
1
“DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI Nº 
1.747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
Considerando o disposto no artigo 59 e seguintes da Lei Municipal nº 
1.747, de 08 de setembro de 1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) e de 
posteriores alterações, nos termos da Lei Complementar nº 02, de 06 de março de 2002; 
Considerando o disposto no Decreto nº 3.221, de 19 de março de 2003, 
que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio 
probatório; 
Considerando que os funcionários submetidos à avaliação em estágio 
probatório obtiveram a continuidade no desempenho de suas funções no quadro do 
funcionalismo; 
Considerando que a avaliação obtida pelos funcionários, durante o 
período de 03 (três) anos, lhe proporcionaram o direito de adquirir a estabilidade 
funcional, conforme preceituado no artigo 41 da Carta Política Brasileira; 
Considerando, finalmente, que ocorreu o decurso de prazo legal, 
assegurado nas legislações vigentes, para que os funcionários pudessem ingressar com 
recursos para revisão de notas; 
D E C R E T A 
DECRETO N.º 3.791, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014. 
2
Artigo 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público os funcionários 
a seguir relacionados, em virtude de concurso público de conformidade com a Lei 
Municipal nº 1.747/1993 e a Lei Complementar nº 02/2002, e do Decreto nº 3.221/2003, 
que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio 
probatório, no decurso de 03 (três) anos de efetivo exercício nas funções, conforme 
avaliação promovida pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria nº 11.163, de 
02 de janeiro de 2013: 
NOME ADMISSÃO CARGO 
Paula Katiana Lanças 16/08/2011 Farmacêutico 
Bruna Patrícia Rodrigues 22/08/2011 Auxiliar de Consultório Dentário-PSF
Matilde de Souza 22/08/2011 Ajudante de Serviços Gerais 
Débora Louise Henrique Frazão 
Munhos 
01/09/2011 Farmacêutico 
Iara Marciana Teixeira Leal 01/09/2011 Ajudante de Serviços Gerais 
Sandra Ap. de Morais da Silva 05/09/2011 Ajudante de Serviços Gerais 
Elisabete Bergamo Jaques 05/09/2011 Ajudante de Serviços Gerais 
Marlene Soares de Souza 05/09/2011 Ajudante de Serviços Gerais 
Maria Lúcia Pereira 05/09/2011 Ajudante de Serviços Gerais 
Isabel Aparecida Tavares da Silva 05/09/2011 Ajudante de Serviços Gerais 
Ivanete Jangerme dos Santos 05/09/2011 Ajudante de Serviços Gerais 
Santina Fernandes Amado Coutinho 19/09/2011 Ajudante de Serviços Gerais 
Maria José Cavicchio 20/09/2011 Ajudante de Serviços Gerais 
Artigo 2º - Em decorrência da estabilidade declarada no artigo anterior, os 
funcionários relacionados, ficam automaticamente declarados estáveis no serviço público 
municipal, de acordo com o preceito no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, na 
data em que efetivamente completaram o período de avaliação em estágio probatório. 
DECRETO N.º 3.791, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014. 
3
Artigo 3º - Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos adotar 
as providências necessárias junto aos prontuários dos funcionários públicos municipais, e 
as devidas anotações. 
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 26 de setembro de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

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