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norma nº 3788/2014

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3788 / 2014
Date 2014-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO Nº 3.788, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014. 
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“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA 
CONTENÇÃO DE DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, 
estabelece o princípio do equilíbrio das contas públicas; 
CONSIDERANDO a queda significativa nos repasses referentes às distribuições dos valores 
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); 
CONSIDERANDO que não há expectativa de aumento de receita dos recursos acima 
vinculados para os meses futuros deste ano; 
CONSIDERANDO que o nosso município vem assumindo, ao longo dos últimos anos, 
encargos cada vez maiores, principalmente nas áreas de educação, saúde, assistência social, 
disponibilizando cada vez mais, uma gama maior de serviços, sem a correspondente 
contrapartida na partilha tributária; 
CONSIDERANDO a necessidade de manter em dia o pagamento dos fornecedores, 
servidores públicos municipais, e demais obrigações pertinentes; 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas do Município à programação 
financeira da entrada de receitas para o corrente ano; 
CONSIDERANDO que vários municípios de nosso Estado têm adotado medidas drásticas 
para regularizar suas respectivas situações, conforme divulgado amplamente pela imprensa; 
CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo 
administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do 
Município; 
CONSIDERANDO a necessidade da redução do horário de funcionamento das repartições 
públicas municipais, que proporcionará significativa redução dos gastos operacionais, 
inclusive do consumo materiais diversos, energia elétrica, água, telefones, combustíveis, 
suspensão de obras em curso provenientes de recursos próprios e não início de outras novas 
que não sejam conveniadas, salvo para investimento e cumprimento de índices e 
condicionantes legais, sempre fazendo o estritamente necessário; 
DECRETO Nº 3.788, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014. 
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CONSIDERANDO que a redução da jornada do trabalho em nada prejudicará os servidores 
públicos, bem como não prejudicará os serviços prestados à população; 
CONSIDERANDO que a otimização das atividades administrativas e operacionais do Poder 
Executivo Municipal, minimizará sobremaneira os gastos e custos em grande valia, sem 
prejudicar a produtividade e o atendimento dos serviços públicos nos órgãos e entidades do 
Poder Executivo; 
D E C R E T A: 
Artigo 1º - A partir do dia 08 de setembro de 2014 e até o dia 31 de 
dezembro de 2014, a municipalidade adotará as seguintes providências visando evitar o 
desequilíbrio das contas públicas, sem prejuízo de outras análogas: 
I- A utilização de veículos oficiais do município deverá ser otimizada, 
observando-se a rotina administrativa de uso, a ser definida pelo diretor e/ou chefia; 
II- Vedação de uso da frota dos veículos municipais, após o horário do 
expediente, nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, 
exceto os veículos de transportes de pacientes, de estudantes ou se o Chefe do Executivo 
Municipal assim autorizar; 
III- Restrição nas concessões de vantagens pessoais, adicionais, férias e 
licença prêmio em dinheiro, aos servidores públicos municipais; 
IV- Suspensão do pagamento de horas extras, exceto aos motoristas de 
ambulância, de ônibus, do caminhão do lixo, vigia, zeladores e servidores da limpeza 
pública; 
V- Suspensão de todas as compras, sem prévia autorização por escrito do 
Prefeito Municipal ou alguém por ele designado. Os pagamentos de compras efetuadas em 
desacordo com o presente inciso serão de exclusiva responsabilidade de quem as efetuar; 
VI- Eventuais rescisões contratuais que se fizerem necessárias; 
VII- Suspensão da compra e a doação de medicamentos, exceto os 
essenciais; 
VIII- Suspensão da doação de exames e consultas particulares, exceto os 
essenciais; 
DECRETO Nº 3.788, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014. 
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IX- As despesas com diárias de servidores públicos somente serão 
efetivadas mediante autorização do Prefeito Municipal, devendo os Diretores dos 
Departamentos Municipais exercer rígido controle das diárias solicitadas; 
X- Restrição no uso das ligações telefônicas, para fins particulares; 
XI- Suspensão de toda e qualquer tipo de ajuda para realização de eventos 
promovidos por instituições, associações ou entidades; 
XII– Diminuição nos repasses efetuados às entidades que recebem 
subvenções, nos termos da legislação municipal vigente; 
XIII- Suspensão das obras realizadas com recursos próprios, exceto àquelas 
conveniadas, e em casos emergenciais, assim como os pequenos reparos essenciais ao bom 
funcionamento dos serviços e prédios públicos municipais; 
XIV- Suspensão da participação de servidores em cursos de capacitação, 
seminários, simpósios, congressos entre outros eventos oferecidos na região e na Capital do 
Estado e que acarrete custos ao Município, tais como diárias, veículos, etc, ressalvados 
aqueles de extrema necessidade e que possa ocasionar perda de recursos; 
XV- Diminuição de horas despendidas para o pagamento do programa de 
atividade delegada, oriundo do convênio GS/SSP-ATP nº 13/2013. 
Artigo 2º - A partir de 08 de setembro de 2014 e até o dia 31 de dezembro 
de 2014, o expediente nas repartições públicas municipais será reduzido, sendo que o início 
das atividades laborais não sofrerá alteração, serão ininterruptas e terão o encerramento às 
12h30min. 
Parágrafo único. No que concerne às escolas e creches municipais o 
horário de expediente, permanecerá inalterado. 
Artigo 3º - No prazo de 30 (trinta) dias da vigência deste Decreto, deverá 
ser realizada nova avaliação da situação financeira, podendo, além das medidas adotadas e 
descritas no artigo 1º deste Decreto, outras serem implementadas a bem do serviço público, 
se necessário, até que a situação financeira se regularize. 
Artigo 4º - O horário de expediente que alude o artigo 2º, caput, deste 
Decreto, será implantado em caráter emergencial, excepcional e experimental, podendo a 
qualquer momento ser revisto, alterado ou modificado, a critério da Administração, tão logo 
seja normalizado o equilíbrio financeiro do município, arrecadação e despesa, sempre 
levando em consideração o interesse público. 
DECRETO Nº 3.788, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014. 
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Parágrafo único. Todos os responsáveis pelos departamentos da 
Administração Municipal deverão disciplinar, futuramente, o horário de serviço, objetivando 
a compensação de horas eventualmente não laboradas.
Artigo 5º - No período da manhã de cada dia, os servidores municipais 
deverão comunicar ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças eventuais 
viagens que terão que fazer às cidades circunvizinhas, para que o mesmo ordene os trajetos. 
Artigo 6º - Caso as medidas não sejam suficientes, outras serão tomadas 
com maior rigor, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas sempre visando a 
garantia do atendimento à população. 
Artigo 7º - Sempre que necessário, o Executivo e os responsáveis pelos 
setores/departamentos poderão convocar os servidores para prestação de serviços em 
horários diferentes do estabelecido neste Decreto sempre que preciso for, visando o bom 
desenvolvimento do serviço público municipal, criando-se para tanto, a exemplo da CLT, um 
banco de horas. 
Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 1º de setembro de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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