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norma nº 3782/2014

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3782 / 2014
Date 2014-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI Nº 1747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 3.782, DE 02 DE JULHO DE 2014. 
1
“DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI Nº 
1.747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
Considerando o disposto no artigo 59 e seguintes da Lei Municipal nº 
1.747, de 08 de setembro de 1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) e de 
posteriores alterações, nos termos da Lei Complementar nº 02, de 06 de março de 2002; 
Considerando o disposto no Decreto nº 3.221, de 19 de março de 2003, 
que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio 
probatório; 
Considerando que os funcionários submetidos à avaliação em estágio 
probatório obtiveram a continuidade no desempenho de suas funções no quadro do 
funcionalismo; 
Considerando que a avaliação obtida pelos funcionários, durante o 
período de 03 (três) anos, lhe proporcionaram o direito de adquirir a estabilidade 
funcional, conforme preceituado no artigo 41 da Carta Política Brasileira; 
Considerando, finalmente, que ocorreu o decurso de prazo legal, 
assegurado nas legislações vigentes, para que os funcionários pudessem ingressar com 
recursos para revisão de notas; 
D E C R E T A 
Artigo 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público os funcionários 
a seguir relacionados, em virtude de concurso público de conformidade com a Lei 
Municipal nº 1.747/1993 e a Lei Complementar nº 02/2002, e do Decreto nº 3.221/2003, 
que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio 
probatório, no decurso de 03 (três) anos de efetivo exercício nas funções, conforme 
avaliação promovida pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria nº 11.163, de 
02 de janeiro de 2013: 
DECRETO N.º 3.782, DE 02 DE JULHO DE 2014. 
2
NOME ADMISSÃO CARGO 
Neiva Aparecida Ramos Costa 02/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF 
Adriana de Paula 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF 
Ana Paula Coracini 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF 
Célia Cristina Machado Gomes 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF 
Claudia Rogéria dos Santos Teixeira 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF 
Dayane Lopes Silva Marins 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF 
Giane da Silva Rodrigues 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF 
Débora Garcia Fruteiro 05/05/2011 Secretário do PSF
Luzia Francisco do Amaral 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF 
Maria Sueli Dal Poz Ruiz 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF 
Marisa Pereira Azevedo 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF 
Rita de Cássia de Sá 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF 
Rose Mary Gimenes de Jesus 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF 
Roseli Oliveira dos Santos Cardoso 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF 
Sidnéia Aparecida Murari 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF 
Simone Nunes da Silva 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF 
Solange Ton Câmara 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF 
Vanusa Pedro 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF 
Estela Aparecida Batista 09/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF 
Josiane Cristina de Meireles 09/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF 
Ana Claudia Gonçalves de Caldas 13/06/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF 
Paula de Oliveira Bezerro 13/06/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF 
Artigo 2º - Em decorrência da estabilidade declarada no artigo anterior, os 
funcionários relacionados, ficam automaticamente declarados estáveis no serviço público 
municipal, de acordo com o preceito no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, na 
data em que efetivamente completaram o período de avaliação em estágio probatório. 
Artigo 3º - Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos adotar 
as providências necessárias junto aos prontuários dos funcionários públicos municipais, e 
as devidas anotações. 
DECRETO N.º 3.782, DE 02 DE JULHO DE 2014. 
3
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 02 de julho de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

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