| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3782 / 2014 |
| Date | 2014-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI Nº 1747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO N.º 3.782, DE 02 DE JULHO DE 2014. 1 “DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI Nº 1.747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Considerando o disposto no artigo 59 e seguintes da Lei Municipal nº 1.747, de 08 de setembro de 1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) e de posteriores alterações, nos termos da Lei Complementar nº 02, de 06 de março de 2002; Considerando o disposto no Decreto nº 3.221, de 19 de março de 2003, que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio probatório; Considerando que os funcionários submetidos à avaliação em estágio probatório obtiveram a continuidade no desempenho de suas funções no quadro do funcionalismo; Considerando que a avaliação obtida pelos funcionários, durante o período de 03 (três) anos, lhe proporcionaram o direito de adquirir a estabilidade funcional, conforme preceituado no artigo 41 da Carta Política Brasileira; Considerando, finalmente, que ocorreu o decurso de prazo legal, assegurado nas legislações vigentes, para que os funcionários pudessem ingressar com recursos para revisão de notas; D E C R E T A Artigo 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público os funcionários a seguir relacionados, em virtude de concurso público de conformidade com a Lei Municipal nº 1.747/1993 e a Lei Complementar nº 02/2002, e do Decreto nº 3.221/2003, que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio probatório, no decurso de 03 (três) anos de efetivo exercício nas funções, conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria nº 11.163, de 02 de janeiro de 2013: DECRETO N.º 3.782, DE 02 DE JULHO DE 2014. 2 NOME ADMISSÃO CARGO Neiva Aparecida Ramos Costa 02/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF Adriana de Paula 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF Ana Paula Coracini 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF Célia Cristina Machado Gomes 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF Claudia Rogéria dos Santos Teixeira 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF Dayane Lopes Silva Marins 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF Giane da Silva Rodrigues 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF Débora Garcia Fruteiro 05/05/2011 Secretário do PSF Luzia Francisco do Amaral 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF Maria Sueli Dal Poz Ruiz 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF Marisa Pereira Azevedo 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF Rita de Cássia de Sá 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF Rose Mary Gimenes de Jesus 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF Roseli Oliveira dos Santos Cardoso 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF Sidnéia Aparecida Murari 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF Simone Nunes da Silva 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF Solange Ton Câmara 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF Vanusa Pedro 05/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF Estela Aparecida Batista 09/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF Josiane Cristina de Meireles 09/05/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF Ana Claudia Gonçalves de Caldas 13/06/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF Paula de Oliveira Bezerro 13/06/2011 Agente Comunitário de Saúde-PSF Artigo 2º - Em decorrência da estabilidade declarada no artigo anterior, os funcionários relacionados, ficam automaticamente declarados estáveis no serviço público municipal, de acordo com o preceito no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, na data em que efetivamente completaram o período de avaliação em estágio probatório. Artigo 3º - Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos adotar as providências necessárias junto aos prontuários dos funcionários públicos municipais, e as devidas anotações. DECRETO N.º 3.782, DE 02 DE JULHO DE 2014. 3 Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 02 de julho de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento