| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3780 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, FACULTA COMÉRCIO LOCAL NOS DIAS QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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DECRETO N.º 3.780, DE 06 DE JUNHO DE 2014. 1 “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, FACULTA COMÉRCIO LOCAL NOS DIAS QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol Masculino de 2014 (FIFA), a realizar-se no Brasil (entre os dias 12 de junho a 13 de julho de 2014), sendo evento esportivo de repercussão mundial; Considerando que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas municipais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos municipais estão sujeitos nos termos da legislação própria; e, Por fim, considerando que estamos seguindo exemplo de vários municípios ou estados, que instituiu ato semelhante; D E C R E T A Artigo 1º - O expediente nas repartições públicas municipais, excepcionalmente nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol – FIFA 2014, será na seguinte conformidade: I- Nos dias 12 de junho (quinta-feira), 17 de junho (terça-feira) e 23 de junho de 2014 (segunda-feira), o início das atividades laborais não sofrerá alteração, serão ininterruptas e terão o encerramento às 13h00. Parágrafo único – Na hipótese de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as fases seguintes e eliminatórias da Copa do Mundo de Futebol – FIFA 2014, nos jogos a serem realizados nos dias úteis de trabalho, o expediente obedecerá ao disposto no “caput” deste artigo. DECRETO N.º 3.780, DE 06 DE JUNHO DE 2014. 2 Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, a reposição das horas não laboradas, a título de compensação, a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, deverá ser disciplinada pelos responsáveis dos departamentos/setores da administração. Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e relevantes, a fim de que estes não sofram solução de continuidade. Artigo 4º - Fica facultado ao Comércio local em geral, o seu funcionamento, nos mesmos dias e horários dispostos no artigo 1º, desde que sejam respeitadas as normas legais pertinentes ao direito do trabalho, porém, ficando sujeito à fiscalização das autoridades competentes. Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 06 de junho de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento