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norma nº 3773/2014

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3773 / 2014
Date 2014-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI Nº 1.747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 3.773 DE 23 DE ABRIL DE 2014. 
1
“DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI Nº 
1.747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito 
Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, 
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições 
legais; 
Considerando o disposto no artigo 59 e seguintes da Lei Municipal nº 
1.747, de 08 de setembro de 1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) e de 
posteriores alterações, nos termos da Lei Complementar nº 02, de 06 de março de 2002; 
Considerando o disposto no Decreto nº 3.221, de 19 de março de 2003, 
que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio 
probatório; 
Considerando que os funcionários submetidos à avaliação em estágio 
probatório obtiveram a continuidade no desempenho de suas funções no quadro do 
funcionalismo; 
Considerando que a avaliação obtida pelos funcionários, durante o 
período de 03 (três) anos, lhe proporcionaram o direito de adquirir a estabilidade 
funcional, conforme preceituado no artigo 41 da Carta Política Brasileira; 
Considerando, finalmente, que ocorreu o decurso de prazo legal, 
assegurado nas legislações vigentes, para que os funcionários pudessem ingressar com 
recursos para revisão de notas; 
D E C R E T A 
Artigo 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público os funcionários 
a seguir relacionados, em virtude de concurso público de conformidade com a Lei 
Municipal nº 1.747/1993 e a Lei Complementar nº 02/2002, e do Decreto nº 3.221/2003, 
que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio 
probatório, no decurso de 03 (três) anos de efetivo exercício nas funções, conforme 
avaliação promovida pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria nº 11.163, de 
02 de janeiro de 2013: 
DECRETO N.º 3.773 DE 23 DE ABRIL DE 2014. 
2
NOME ADMISSÃO CARGO 
Gustavo Frisão do Nascimento 01/03/2011 Fisioterapeuta-PSF 
Marizete Couto dos Santos 01/04/2011 Auxiliar de Consultório Dentário-PSF
Amábile Graciele Silva Lopes 15/04/2011 Auxiliar de Consultório Dentário-PSF
Ana Cláudia Neves dos Santos 15/04/2011 Secretário de PSF 
Carla Dorigo São Pedro 15/04/2011 Enfermeiro de PSF
Artigo 2º - Em decorrência da estabilidade declarada no artigo anterior, os 
funcionários relacionados, ficam automaticamente declarados estáveis no serviço público 
municipal, de acordo com o preceito no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, na 
data em que efetivamente completaram o período de avaliação em estágio probatório. 
Artigo 3º - Fica determinado ao Setor de Pessoal adotar as providências 
necessárias junto aos prontuários dos funcionários públicos municipais, e as devidas 
anotações. 
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 23 de abril de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

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