| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2984 / 2018 |
| Date | 2018-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULOS PARA ATENDER SETORES DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ vê LEI N.º 2.984, DE 23 DE JULHO DE 2018. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULOS PARA ATENDER SETORES DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para atender setores da Municipalidade, a adquirir veículos com as seguintes características: a) 01 (um) veículo tipo furgoneta com carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, O Km, Air-bag para os ocupantes da cabine, freio (A. B. S. ) nas 04 rodas, modelo do'ano da contratação ou do ano posterior, adaptado para ambulância de simples remoção. Motor dianteiro; 4 cilindros, combustível = gasolina ou'gasolina e/ou etanol misturados em qualquer proporção (flex); potência mínima de 85 cv; tanque de combustível: Capacidade mín = 50 L. Freios e Suspensão. Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; cabine/carroceria: portas em chapa com revestimento interno em poliestireno, com fechos interno e externo, resistentes e de abertura de fácil acionamento. Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não ser acondicionado no salão de atendimento. Sist. Elétrico: original do veículo com montagem de bateria de no mínimo 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts. O sistema * elétrico dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer com a viatura em movimento quer estacionada, em risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Iluminação: Natural e Artificial. Sinalizador Frontal Principal tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 55 mm e máxima de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, para o sinalizador luminoso frontal principal. Sinalização acústica com amplificador de potência mínima de 100 W RMS) 13,8 Vec, mínima de 3 tons distintos, Sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 db [ Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁ Rê LEIN.º 2.984, DE 23 DE JULHO DE 2018. (a 13,8 Vec; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J 1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos sistemas de sirenes eletrônicas com um único autofalante. Sistema portátil de oxigênio completo, mínimo 3 L. A cabine deve ser com o sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. O compartimento do paciente, deve ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sistema de ar condicionado e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. ventilador oscilante no teto; a capacidade térmica do sistema de ar condicionado do compartimento traseiro dever ser de no mínimo 15.000 BTUs. Maca retrátil, em duralumínio; com no mínimo 1.800 mm de comprimento, provida de sistema de elevação do tronco do paciente de no mínimo 45 graus e suportar peso mínimo de 100 kg. Com colchonete. Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na Anvisa; Garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando propiciar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado com fibra de vidro laminadas ou AcrilonitrilaButadieno Estireno auto-estinguível, ambos com espessura mínima de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, com a proteção antimicrobiana, tornando a superficie bacteriostática. Um suporte para soro e plasma; um pega-mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, para auxiliar no embarque. Armário superior para objetos na lateral direita, acima da maca, em ABS auto-estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similiar). Fornecer de vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros; e as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde. Valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). b) 02 (dois) veículos zero quilômetro, cor branca, com capacidade para 05 (cinco) lugares, freios ABS e Airbag duplo, câmbio manual de 05 velocidades e 01 à ré, bicombustível, 04 (quatro) portas, motorização de 1.0 a 1.3, direção hidráulica/elétrica, distância mínima entre eixos de 2.370 mm, ar condicionado, trio elétrico (trava, vidro e alarme), além de todos os equipamentos obrigatórios estabelecidos por Lei, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada um. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQdterra.com.br ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEIN.º 2.984, DE 23 DE JULHO DE 2018. Artigo 2º- Para custear as despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes de convênios e/ou próprios visando complementação, consignados no orçamento vigente ou suplementado se necessário. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. É Prefeitura Municipal de Parapuã, em 23 de julho de 2018. GILMAR M N MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. “FERREIRA DA SILVA Secretário designado q Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br