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norma nº 2984/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2984 / 2018
Date 2018-07-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULOS PARA ATENDER SETORES DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ vê
LEI N.º 2.984, DE 23 DE JULHO DE 2018.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULOS
PARA ATENDER SETORES DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para atender setores
da Municipalidade, a adquirir veículos com as seguintes características:
a) 01 (um) veículo tipo furgoneta com carroceria em aço ou monobloco e
original de fábrica, O Km, Air-bag para os ocupantes da cabine, freio (A. B. S. ) nas 04
rodas, modelo do'ano da contratação ou do ano posterior, adaptado para ambulância de
simples remoção. Motor dianteiro; 4 cilindros, combustível = gasolina ou'gasolina e/ou
etanol misturados em qualquer proporção (flex); potência mínima de 85 cv; tanque de
combustível: Capacidade mín = 50 L. Freios e Suspensão. Equipamentos Obrigatórios
exigidos pelo CONTRAN; cabine/carroceria: portas em chapa com revestimento interno
em poliestireno, com fechos interno e externo, resistentes e de abertura de fácil
acionamento. Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não
ser acondicionado no salão de atendimento. Sist. Elétrico: original do veículo com
montagem de bateria de no mínimo 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts. O sistema
* elétrico dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados do
veículo e equipamentos, quer com a viatura em movimento quer estacionada, em risco de
sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Iluminação: Natural e Artificial.
Sinalizador Frontal Principal tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com
módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, com comprimento mínimo de 1.000
mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura
mínima de 55 mm e máxima de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Laudo
que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J845, no que se refere aos ensaios
contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, para o
sinalizador luminoso frontal principal. Sinalização acústica com amplificador de
potência mínima de 100 W RMS) 13,8 Vec, mínima de 3 tons distintos, Sistema de
megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 db
[ Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ Rê
LEIN.º 2.984, DE 23 DE JULHO DE 2018.
(a 13,8 Vec; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J 1849, no que se refere a
requisitos e diretrizes nos sistemas de sirenes eletrônicas com um único autofalante.
Sistema portátil de oxigênio completo, mínimo 3 L. A cabine deve ser com o sistema
original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar condicionado,
ventilação, aquecedor e desembaçador. O compartimento do paciente, deve ser original
do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sistema de ar condicionado e
ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. ventilador oscilante no teto; a
capacidade térmica do sistema de ar condicionado do compartimento traseiro dever ser
de no mínimo 15.000 BTUs. Maca retrátil, em duralumínio; com no mínimo 1.800 mm de
comprimento, provida de sistema de elevação do tronco do paciente de no mínimo 45
graus e suportar peso mínimo de 100 kg. Com colchonete. Deverão ser apresentados:
Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento
dos Produtos na Anvisa; Garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR
14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado. A
distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever:
Dimensionar o espaço interno, visando propiciar, de forma acessível e prática, a maca,
bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. As
paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado com fibra de vidro
laminadas ou AcrilonitrilaButadieno Estireno auto-estinguível, ambos com espessura
mínima de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, com a proteção
antimicrobiana, tornando a superficie bacteriostática. Um suporte para soro e plasma;
um pega-mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, para auxiliar no
embarque. Armário superior para objetos na lateral direita, acima da maca, em ABS
auto-estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material
impermeável e lavável (fórmica ou similiar). Fornecer de vinil adesivo para grafismo do
veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros;
e as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde. Valor de até R$ 100.000,00
(cem mil reais).
b) 02 (dois) veículos zero quilômetro, cor branca, com capacidade para 05
(cinco) lugares, freios ABS e Airbag duplo, câmbio manual de 05 velocidades e 01 à ré,
bicombustível, 04 (quatro) portas, motorização de 1.0 a 1.3, direção hidráulica/elétrica,
distância mínima entre eixos de 2.370 mm, ar condicionado, trio elétrico (trava, vidro e
alarme), além de todos os equipamentos obrigatórios estabelecidos por Lei, no valor de
até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada um.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQdterra.com.br
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEIN.º 2.984, DE 23 DE JULHO DE 2018.
Artigo 2º- Para custear as despesas de que trata esta Lei serão utilizados
recursos provenientes de convênios e/ou próprios visando complementação, consignados
no orçamento vigente ou suplementado se necessário.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. É
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 23 de julho de 2018.
GILMAR M N MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
“FERREIRA DA SILVA
Secretário designado
q
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