| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3770 / 2014 |
| Date | 2014-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E SERVIÇOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 61/2010, ORIUNDO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2010, CLEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E A EMPRESA CONTRATADA CONSTRUTORA LAÍS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO Nº 3.770, DE 31 DE MARÇO DE 2.014. 1 “DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E SERVIÇOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 61/2010, ORIUNDO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2010, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E A EMPRESA CONTRATADA CONSTRUTORA LAÍS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e Considerando o Parecer Jurídico datado de 28 de março de 2014, conforme cópia que fica fazendo parte integrante deste Decreto; Considerando o apontado pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos de processo “Contrato – TC-40/018/14 – Construtora Lais Ltda.”; Considerando a necessidade de se garantir o erário municipal, bem como a obrigação de tomada de providências em relação aos envolvidos no citado Contrato, com a preservação do local para os trabalhos técnicos e de perícia necessários; D E C R E T O: Artigo 1º - Fica interditada temporariamente, por prazo indeterminado, todo o local das obras e serviços na execução do Contrato nº 61/2010, oriundo da licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 09/2010, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Parapuã e a empresa contratada CONSTRUTORA LAÍS LTDA. Artigo 2º - Fica proibida a Contratada de adentrar ao local, salvo para retirada de eventuais pertences seus, desde que com a comunicação prévia à municipalidade para se fazer acompanhar por um preposto municipal. Artigo 3º - Determino aos funcionários municipais que elaboraram os laudos encartados aos autos (LUIZ CLÁUDIO LOPES DE ANDRADE e SANDRO APARECIDO TEIXEIRA) para que elaborem um novo, com o estágio atual da obra, detalhadamente, com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do relatório, ao Sr. Diretor do Departamento Municipal de Administração e Finanças. DECRETO Nº 3.770, DE 31 DE MARÇO DE 2.014. 2 Artigo 4º - Fica determinado ao Sr. Diretor do Departamento Municipal de Administração e Finanças, que realize os atos necessários para preservação do local da obra e serviços no estágio em que se encontra, visando futura perícia do local. Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 31 de março de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixado em lugar de costume na data supra. JANAÍNA FERREIRA PICCIRILLI Secretária ad hoc