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norma nº 3769/2014

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3769 / 2014
Date 2014-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.790, DE 11 DE MARÇO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO Nº 3.769, DE 11 DE MARÇO DE 2014. 
1 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS 
DA LEI MUNICIPAL Nº 2.790, DE 11 DE MARÇO DE 2014, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando 
de suas atribuições legais; 
D E C R E T A: 
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, um 
crédito adicional especial no valor total de R$ 1.657.628,80 (um milhão, seiscentos e cinquenta e 
sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), nos termos da Lei Municipal nº 2.790, 
de 11 de março de 2014, objetivando a ação integrada da Secretaria de Estado da Educação, a 
Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e o Município de Parapuã, em regime de 
colaboração, para fortalecer o atendimento de crianças na Educação Infantil, destinados à execução 
de projeto para a construção de prédios públicos, bem como a aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes, nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 
Órgão 02 – Executivo 
Unidade 07 – Educação 
0012 Educação 
0012 0365 Educação Infantil 
0012 0365 0008 Educação para todos 
0012 0365 0008 2 047 Manutenção das Creches municipais 
Fonte de Recurso: 002 – Transferências e Convênios Estadual – V 
Aplicação: 21010 – Educação Infantil - FDE 
FICHA 
****** 
CÓDIGO NATUREZA DA 
DESPESA 
VALOR EM R$ 
40 02.07.0012.0365.0008.44.90.51.00000 Obras e Instalações 1.506.935,28 
Órgão 02 – Executivo 
Unidade 07 – Educação 
0012 Educação 
0012 0365 Educação Infantil 
0012 0365 0008 Educação para todos 
0012 0365 0008 2 047 Manutenção das Creches municipais 
Fonte de Recurso: 002 – Transferências e Convênios Estadual – V 
Aplicação: 21010 – Educação Infantil - FDE 
DECRETO Nº 3.769, DE 11 DE MARÇO DE 2014. 
2 
FICHA 
******* 
CÓDIGO NATUREZA DA 
DESPESA 
VALOR EM R$ 
241 02.07.0012.0365.0008.44.90.52.0000
0 
Equipamentos e 
Material Permanente 
150.693,52 
Artigo 2º - O presente crédito adicional especial está em conformidade às 
orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Parágrafo único – As alterações necessárias objetivando a ação integrada da 
Secretaria de Estado da Educação, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e o 
Município de Parapuã, em regime de colaboração, para fortalecer o atendimento de crianças na 
Educação Infantil, destinados à execução de projeto para a construção de prédios públicos, bem 
como a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, será considerada inclusa no Plano 
Plurianual de investimento (PPA) do período de 2014/2017 (Lei Municipal nº 2.732, de 18 de 
junho de 2013), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2014 (Lei 
Municipal nº 2.733, de 18 de junho de 2013), e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício 
financeiro de 2014 (Lei Municipal nº 2.771, de 17 de dezembro de 2013). 
Artigo 3º - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão dos 
constantes no Art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, especialmente os provenientes de excesso de 
arrecadação (recursos de convênio com o Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Estado 
da Educação, FDE – Convênio nº 12347/2012). 
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento 
futuro, dotação para fortalecer o atendimento de crianças na Educação Infantil, nos termos da 
legislação em vigor. 
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 11 de março de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

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