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norma nº 3764/2014

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3764 / 2014
Date 2014-02-19
EmentaFIXA DATAS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DE PARAPUÃ, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 3.764, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
“FIXA DATAS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL 
E TERRITORIAL URBANO DE PARAPUÃ, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
DECRETA 
Artigo 1º - Ficam determinadas as datas, os prazos e as condições para o pagamento do 
IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO de Parapuã, referente ao exercício 
de 2014, como segue: 
§ 1º - Os contribuintes que optarem para o pagamento à vista, em parcela única, 
obedecerão à seguinte data, ou primeiro dia útil subsequente, com desconto de 10% (dez por 
cento) do valor total: 
a) 15/04/2014 – Vencimento para o pagamento de parcela única. 
§ 2º - Os contribuintes que optarem para o pagamento parcelado, sem descontos, 
obedecerão às seguintes datas, ou primeiro dia útil subsequente: 
a) 15/04/2014 – Vencimento para o pagamento da 1ª parcela; 
b) 15/05/2014 – Vencimento para o pagamento da 2ª parcela; 
c) 15/06/2014 – Vencimento para o pagamento da 3ª parcela; 
d) 15/07/2014 – Vencimento para o pagamento da 4ª parcela; 
e) 15/08/2014 – Vencimento para o pagamento da 5ª parcela; 
f) 15/09/2014 – Vencimento para o pagamento da 6ª parcela. 
§ 3º - Os valores, a título de IPTU, pagos após as datas de vencimentos fixados neste 
Decreto serão acrescidos de multas previstas em lei. 
Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 19 de fevereiro de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixado 
em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

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