| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2890 / 2016 |
| Date | 2016-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.890, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, na unidade orçamentária abaixo especificada, um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a cobrir despesas com Convênio – Brasil Carinhoso, com a seguinte denominação: Órgão.......... -02-Executivo Unidade...... -07-Educação FICHA ***** FUNCIONAL PROGRAMATICA LOCAL/CAT. ECONÔMICA ESPECIFICAÇÃO ************* VALOR EM R$ 244 02.07.0012.365.0008.2046 4.4.90.51 Obras e Instalações 25.000,00 245 02.07.0012.365.0008.2047 4.4.90.51 Obras e Instalações 25.000,00 Artigo 2º - O valor do presente crédito adicional especial será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial da seguinte verba orçamentária: FICHA ****** FUNCIONAL PROGRAMATICA LOCAL/CAT. ECONÔMICA ESPECIFICAÇÃO ************* VALOR EM R$ 164 02.10.0020.606.011.2050 3.3.90.30 Material de consumo 50.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 03 de fevereiro de 2016. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado