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norma nº 2889/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2889 / 2016
Date 2016-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.889, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016. 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
vigente, na unidade orçamentária abaixo especificada, um crédito adicional suplementar 
no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a cobrir despesas de 
custeio através de subvenção municipal à Cooperativa de Trabalho dos Agentes 
Ambientais de Parapuã, CNPJ nº 23.760.546/0001-46, com a seguinte denominação: 
Órgão.......... -02-Executivo 
Unidade...... -04-Fundo Municipal de Assistência Social 
FICHA 
***** 
FUNCIONAL 
PROGRAMATICA 
LOCAL/CAT. 
ECONÔMICA 
ESPECIFICAÇÃO 
************* 
VALOR 
EM R$ 
032 02.04.0008.244.0005.2036 3.3.50.43 Sub. Sociais 150.000,00 
Artigo 2º - O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto com 
os recursos provenientes de anulação parcial da seguinte verba orçamentária: 
FICHA 
****** 
FUNCIONAL 
PROGRAMATICA 
LOCAL/CAT. 
ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO 
************* 
VALOR 
EM R$ 
164 02.10.0020.606.011.2050 3.3.90.30 Material de Consumo 150.000,00 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 03 de fevereiro de 2016. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado

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