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norma nº 2885/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2885 / 2015
Date 2015-11-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AJUDA FINANCEIRA ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ATRAVÉS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS
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LEI N.º 2.885, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. 
1 
 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AJUDA FINANCEIRA ÀS 
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ATRAVÉS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ajuda 
financeira às Entidades ligadas a este Município, através de Subvenções Sociais, durante o 
exercício de 2016, conforme segue abaixo: 
Nº Subvenção C.D. Valor (R$) 
01 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã 83 1.000.000,00
 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã 84 725.000,00
02 Lar dos Velhos de Parapuã 45 20.000,00
 Lar dos Velhos de Parapuã 46 50.000,00
 Lar dos Velhos de Parapuã 47 24.000,00
03 Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Parapuã 45 35.000,00
 Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Parapuã 46 50.000,00
04 Lar Esperança de Parapuã- L.E.P. 45 15.000,00
05 APAE de Osvaldo Cruz 45 70.000,00
06 APAE de Bastos 45 15.000,00
06 Rede Feminina de Combate ao Câncer de Parapuã 45 17.500,00
07 Academia Brancas & Pretas de Jogos de Damas, Xadrez, Jogos 
Pedagógicos e Esportes
45 7.500,00
08 Associação dos Agentes Ambientais Prest. de Serv. na Coleta de 
Materiais Recicláveis de Parapuã
45 40.000,00
Total (R$) ........................................................................................... 2.069.000,00 
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações 
próprias e repasses governamentais consignados no exercício de 2016, suplementadas se 
necessárias. 
LEI N.º 2.885, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. 
2 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 25 de novembro de 2015. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado

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