| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2884 / 2015 |
| Date | 2015-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÕES/CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDER A IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS (SRT), AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.884, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. 1 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÕES/CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDER A IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS (SRT), AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam criados, em caráter temporário, os seguintes cargos/funções públicas, e respectivos salários nas quantidades e jornada que segue descrita: CARGO/FUNÇÃO VAGAS JORNADA SEMANAL SALÁRIO BASE Cuidador 06 40 horas R$ 905,00 Requisitos da função: Ensino fundamental completo, bom relacionamento interpessoal, habilidades específicas no contato com pacientes (acamados ou não acamados), habilidades específicas no contato com pacientes com necessidades especiais, noções e princípios básicos sobre saúde e higiene. E demais atividades oriundas da função. Descrição das atividades: Acompanhar e auxiliar a pessoa/morador no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe de saúde; escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; auxiliar na locomoção; realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; potencializar a convivência comunitária; comunicar a equipe da saúde sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa. LEI N.º 2.884, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. 2 CARGO/FUNÇÃO VAGAS JORNADA SEMANAL SALÁRIO BASE Cozinheira 01 44 horas R$ 905,00 Requisitos da função: Ensino fundamental completo, aptidão física, noções específicas de higiene e saúde, conhecimentos tácitos e específicos sobre culinária e preparo de alimentos. Descrição das atividades: Preparação dos mais diversos tipos de alimentos (sólidos e líquidos), utilização de utensílios de cozinha, realização de limpeza de utensílios, utilização de EPI´s (avental, touca, luvas e botas). Obedecer de forma criteriosa horários e cardápios específicos. CARGO/FUNÇÃO VAGAS JORNADA SEMANAL SALÁRIO BASE Faxineira 01 44 horas R$ 905,00 Requisitos da função: Ensino fundamental completo, aptidão física, noções específicas de higiene e saúde, conhecimentos sobre limpeza doméstica. Descrição das atividades: Realização de limpeza em ambientes (interno e externo) em prédio específico, utilização de diversos itens, tais como: vassoura, rodo, espanador, baldes, esponjas, etc. Manuseio de diversos materiais de limpeza, tais como: sabão, detergente, álcool, água sanitária, etc. Além da utilização de EPI´s (luvas, botas e máscara). Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para ocupar as funções criadas no artigo anterior, mediante processo seletivo, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, caso haja fundada necessidade. § 1º - O processo seletivo compreenderá as fases, teórica e prática, além de avaliação psicológica dos aprovados. § 2º - Os aprovados no processo seletivo poderão formar um cadastro reserva e serem chamados para necessidades urgentes e transitórias da administração. § 3º - A critério da Administração e/ou do Departamento Municipal de Saúde, a jornada de trabalho poderá ser realizada em escala de revezamento. Artigo 3º - O regime a que se vinculam as presentes contratações por prazo determinado, é o da CLT – Consolidações das Leis do Trabalho, aplicando-se subsidiariamente toda a legislação vigente, inclusive a municipal. LEI N.º 2.884, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. 3 Artigo 4º - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 será considerado nas peças contábeis e em rubricas próprias da Prefeitura Municipal de Parapuã. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas com recursos provenientes de repasses de convênio, e também por conta das verbas próprias já constantes nos orçamentos, vigente e futuro, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 19 de novembro de 2015. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado