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norma nº 2884/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2884 / 2015
Date 2015-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÕES/CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS PARA ATENDER A IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS (SRT), AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.884, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. 
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“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÕES/CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS 
PARA ATENDER A IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS RESIDENCIAIS 
TERAPÊUTICOS (SRT), AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO 
SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO
DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Ficam criados, em caráter temporário, os seguintes cargos/funções 
públicas, e respectivos salários nas quantidades e jornada que segue descrita: 
CARGO/FUNÇÃO VAGAS JORNADA 
SEMANAL 
SALÁRIO BASE 
Cuidador 06 40 horas R$ 905,00 
Requisitos da função: Ensino fundamental completo, bom relacionamento interpessoal, 
habilidades específicas no contato com pacientes (acamados ou não acamados), 
habilidades específicas no contato com pacientes com necessidades especiais, noções e 
princípios básicos sobre saúde e higiene. E demais atividades oriundas da função. 
Descrição das atividades: Acompanhar e auxiliar a pessoa/morador no desenvolvimento 
das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas 
(fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não 
consiga fazer de forma autônoma; atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a 
equipe de saúde; escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; auxiliar nos 
cuidados e hábitos de higiene; estimular e ajudar na alimentação e na constituição de 
hábitos alimentares; auxiliar na locomoção; realizar mudanças de posição para maior 
conforto da pessoa; potencializar a convivência comunitária; comunicar a equipe da 
saúde sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser 
observadas; acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das 
atividades cotidianas da pessoa.
LEI N.º 2.884, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. 
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CARGO/FUNÇÃO VAGAS JORNADA 
SEMANAL 
SALÁRIO BASE 
Cozinheira 01 44 horas R$ 905,00 
Requisitos da função: Ensino fundamental completo, aptidão física, noções específicas 
de higiene e saúde, conhecimentos tácitos e específicos sobre culinária e preparo de 
alimentos. 
Descrição das atividades: Preparação dos mais diversos tipos de alimentos (sólidos e 
líquidos), utilização de utensílios de cozinha, realização de limpeza de utensílios, 
utilização de EPI´s (avental, touca, luvas e botas). Obedecer de forma criteriosa horários e 
cardápios específicos. 
CARGO/FUNÇÃO VAGAS JORNADA 
SEMANAL 
SALÁRIO BASE 
Faxineira 01 44 horas R$ 905,00 
Requisitos da função: Ensino fundamental completo, aptidão física, noções específicas 
de higiene e saúde, conhecimentos sobre limpeza doméstica. 
Descrição das atividades: Realização de limpeza em ambientes (interno e externo) em 
prédio específico, utilização de diversos itens, tais como: vassoura, rodo, espanador, 
baldes, esponjas, etc. Manuseio de diversos materiais de limpeza, tais como: sabão, 
detergente, álcool, água sanitária, etc. Além da utilização de EPI´s (luvas, botas e 
máscara). 
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
servidores para ocupar as funções criadas no artigo anterior, mediante processo seletivo, 
pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, caso haja fundada necessidade. 
§ 1º - O processo seletivo compreenderá as fases, teórica e prática, além de 
avaliação psicológica dos aprovados. 
§ 2º - Os aprovados no processo seletivo poderão formar um cadastro reserva 
e serem chamados para necessidades urgentes e transitórias da administração. 
§ 3º - A critério da Administração e/ou do Departamento Municipal de Saúde, 
a jornada de trabalho poderá ser realizada em escala de revezamento. 
Artigo 3º - O regime a que se vinculam as presentes contratações por prazo 
determinado, é o da CLT – Consolidações das Leis do Trabalho, aplicando-se 
subsidiariamente toda a legislação vigente, inclusive a municipal. 
LEI N.º 2.884, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. 
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Artigo 4º - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da 
Lei Complementar 101/00 será considerado nas peças contábeis e em rubricas próprias da 
Prefeitura Municipal de Parapuã. 
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão 
suportadas com recursos provenientes de repasses de convênio, e também por conta das 
verbas próprias já constantes nos orçamentos, vigente e futuro, suplementadas se 
necessário. 
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 19 de novembro de 2015. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado

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